
Créditos: Thaís Faccio
Tramitando em regime de urgência, o projeto de lei nº 204/11, de autoria do deputado César Silvestri Filho (PPS), que isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural, deve ser aprovado, em redação final, na sessão plenária desta segunda-feira (2). “É notório que, em tragédias naturais, geralmente os moradores de regiões afetadas estão sujeitos a perdas materiais irreparáveis, sendo dever do Estado proporcionar os meios necessários à recomposição do patrimônio desse cidadão e ao restabelecimento do status anterior”, comentou o autor da proposta. Ele acredita que “o acesso gratuito à segunda via de documentos essenciais auxilia a vítima a exercer plenamente a sua cidadania”.
Projeto – O projeto prevê a isenção na expedição de segunda via para os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de registro de veículo, certidão de casamento e certidão de registro de imóveis. Para ter acesso ao benefício o cidadão deve residir em município em que o Poder Público tenha decretado estado de emergência ou de calamidade e cuja moradia tenha sido afetada. A comprovação da situação deverá ser feita mediante declaração do órgão de Defesa Civil. Ainda de acordo com o projeto, a isenção deve ser pedida até sessenta dias depois de decretado o estado de emergência ou calamidade.
Projeto – O projeto prevê a isenção na expedição de segunda via para os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de registro de veículo, certidão de casamento e certidão de registro de imóveis. Para ter acesso ao benefício o cidadão deve residir em município em que o Poder Público tenha decretado estado de emergência ou de calamidade e cuja moradia tenha sido afetada. A comprovação da situação deverá ser feita mediante declaração do órgão de Defesa Civil. Ainda de acordo com o projeto, a isenção deve ser pedida até sessenta dias depois de decretado o estado de emergência ou calamidade.
Foto: Nani Gois