Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (27), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº. 489/07, de autoria do deputado Artagão Junior (PMDB), que determina a proibição de provas vestibulares ou concursos públicos aos sábados. Segundo justificativa do proponente, a Constituição Federal consagra como direito ao cidadão a liberdade religiosa levando-se em conta é o Brasil é um país laico, garantindo a todos o livre exercício da crença e religião. O autor também justifica a apresentação do projeto observando que vários estados brasileiros já editaram leis de amparo às pessoas que guardam o sábado por motivos religiosos.“O objetivo da apresentação do projeto é proteger e garantir o livre exercício de todas as religiões, conforme preconiza a constituição, a exemplo do que acontece em diversos estados brasileiros que aprovaram lei semelhante”, explica Junior. Na defesa da matéria, o parlamentar cita também a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) que preconiza em seu artigo primeiro: “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Antes de votação em sessão plenária pelos parlamentares, a matéria passou pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia (CECECT) da Casa, onde recebeu pareceres favoráveis.