Pelo referido projeto, as concessionárias prestadoras de serviços de água no Paraná ficam proibidas de cobrar taxas de consumo mínimo de água. Nos casos comprovados de consumo sazonal, ou seja, ligações em que não exista consumo durante pelo menos seis meses consecutivos, o Governo do Estado poderá autorizar a adoção de tarifas sazonais com valor superior ao das tarifas convencionais. O descumprimento a Lei implicará na imediata perda da concessão de serviços públicos emitida pelo poder Público Estadual ou Municipal, bem como no ressarcimento, pela concessionária, aos consumidores.O projeto recebeu apoiamento dos parlamentares e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para, posteriormente, ser votado em plenário. PREÇO JUSTO – O objetivo do autor do projeto é fazer com que a população pague somente pela água consumida e que seja sepultada definitivamente a abusiva cobrança através da dita taxa mínima. O Código de Defesa do Consumidor já afirma que o consumidor deve pagar somente pelo que compra ou consome.Na opinião de Zucchi, o atual sistema de cobrança é falho porque condena a população a pagar pela água que não consome, e também porque estimula o desperdício. “Com a tarifa mínima não existe o benefício da economia da água. Consumindo mais ou menos, a população vai sempre pagar o mínimo de consumo. Sem contar no grande risco de abastecimento de água. A economia de água deve ser valorizada, estimulada de verdade. Para isso, nada melhor do que pagar apenas pela água que realmente se consome”, finalizou Zucchi.NÚMEROS – O projeto ora proposto é de alta relevância social pois beneficiará mais de 5 milhões de paranaenses. O Paraná possui cerca de 2,4 milhões de ligações de água e destas, aproximadamente 1,4 milhão – mais de 50% do total – registram consumo inferior aos dez metros cúbicos estabelecidos pela tarifa mínima.