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Nome Cidade Sugestão Data
Roseli Cambe Pagar as reposições e progressões dos professores. 21/11/2024 21:46
MARCOS ANTONIO VOLPATO Cascavel Asfaltar a rodovia Pr 586 que liga Santa Tereza do Oeste a São Pedro do Iguaçu. Milhares de moradores sofrem com essa estrada. Obrigado 21/11/2024 21:46
Vânia Specian Londrina EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 JUSTIFICATIVA A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ...Fica assegurado a aplicação do Piso Regional Grupo II definido e fixado para vigorar em 2025, como vencimento mínimo às carreiras Estatutárias do Poder Executivo Estadual.” Curitiba, 05 de novembro de 2024.. JUSTIFICATIVA O Piso Regional foi criado no Paraná pela Lei 15.118, de 12 de maio de 2006, seu valor é atualizado e fixado anualmente, no entanto, o Poder Executivo do Paraná vem aplicado o valor definido com defasagem para as carreiras estatutárias do Estado, além do que tem aplicado o valor do Grupo I, quando a classificação pelo CBO classifica no Grupo II, prejudicando a renda familiar dos Servidores(as) do Paraná. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art.... Fica assegurado a correção e atualização dos valores do auxílio transporte, auxílio alimentação e gratificações percebidas pelas carreiras estatutárias do Poder Executivo.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA Esses benefícios foram criados ao longo do tempo para atender as necessidades básicas dos Servidores(as) e subsidiar o transporte para deslocamento ao trabalho e o alto custo da alimentação e baixo poder aquisitivo dos Servidores(as). O Poder Executivo não vem atualizado os valores implicando em perda de poder aquisitivo. A atualização dos valores tem baixo impacto orçamentário. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ... Fica assegurado recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA São recursos destinados para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, como definido no acordo do Governo do Estado com o Fórum dos Servidores – FES em julho de 2019. A questão da saúde dos Servidores(as) tem se constituído em crescente preocupação das Entidades Sindicais e do Governo, por isso foi acordado em 2019 a realização dessa Conferência. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. ... O valor total da renuncia de receitas que integram a Exposição Justificada, serão reduzidas gradualmente em 30% ao ano até atingir a redução global de 70% do total da renúncia de receitas fixadas na PLDO 2021, excetuando-se os beneficiários do Simples Nacional. Os valores decorrentes de renúncia de receita serão computados nos valores de receita corrente e nos valores de despesa corrente.”. Curitiba, 05 de novembro de 2024 JUSTIFICATIVA A renúncia fiscal atingirá o montante de R$ 22 bilhões em 2025, diante da necessidade de receita para ampliar as políticas públicas e assegurar o cumprimento das Leis do reajuste salarial da data base dos Servidores, ampliar as políticas públicas de Saúde em período de pandemia, a redução gradual da renúncia de receita cria a margem financeira para o Governo assumir essas despesas sem aumentar impostos. Os registros de valores de renúncia de receita na receita corrente e na despesa corrente explicitarão o custo da renúncia dentro do orçamento EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. Abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de imposto (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/Educação.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA Com o intuito de melhorar os controles e aplicabilidade dos recursos das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, visando transparência e evidenciação quanto à apuração dos limites constitucionais no que se refere aos percentuais com os recursos do Fundeb, da receita líquida de impostos e com ensino superior que compõem o anexo 8 do relatório resumido da execução orçamentária, requer a abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de impostos (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/educação. 21/11/2024 21:44
Carlos Alberto Grygutsch Maripá Recapar acostamento, trevo acesso secundário Maripá e duplicação PR entre Toledo e Palotina 21/11/2024 21:42
LIDIA MARA RODRIGUES Almirante Tamandaré Pagar a data base atrasada estou me batendo aposentada com uma Unimed de qse 2 mil pq preciso q ela me passe remédio p auto imune. 21/11/2024 21:41
Kellen Angélica Belenki Rio Bom Gostaria de fazer uma denúncia, estou sofrendo assédio moral do prefeito Moisés Andrade. Este acusado de desvio é lavagem de dinheiro no cartório municipal onde trabalha seu tio ex prefeito Mauro Andrade. 21/11/2024 21:36
Roberto Cesar Biancalana Curitiba Importância da Ampliação das Vagas do Concurso de Perito Oficial Criminal na área de Odontologia Está vigente o concurso da Polícia Cientifica do Paraná (PCP) para o cargo de Perito Oficial Criminal. Na área de Odontologia (área 11 do concurso) há a disponibilidade de 1 (uma) única vaga. Atualmente, a PCP possui 20 Unidades de Execução com IML (Umuarama, Paranavaí, Toledo, Maringá, Apucarana, Londrina, Jacarezinho, Campo Mourão, Francisco Beltrão, Ivaiporã, Telêmaco Borba, União da Vitória, Pato Branco, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa, Curitiba - centro e tarumã, Paranaguá), além de futuras instalações em Cianorte e Loanda e projetos de ampliação em Apucarana, Jacarezinho, Cascavel e Ponta Grossa. De acordo com esse número pode parecer que o estado do Paraná atende a população de maneira adequada. Porém, a PCP apresenta em seu quadro de Peritos apenas 4 dentistas. Isto é, apenas 4 Unidades de IML têm Peritos dentistas atuando. E as outras 18 unidades, contando com Cianorte e Loanda? O perito na área de Odontologia atua em exames de pessoas vivas, mortas e ossadas humanas. Nos vivos, realiza exames de corpo de delito, envolvendo marcas de mordida e outras agressões e lesões na área da cabeça, face, boca e pescoço. Quantas vítimas, principalmente, mulheres, crianças e idosos, deixam de ter atendimento nos IMLs do estado após terem sofrido lesões corporais pela falta de um dentista? Em mortos, principalmente em corpos mutilados e carbonizados, o perito dentista auxilia no exame necroscópico e de identificação pela arcada dentária ou dna da saliva. Quantos corpos deixam de ter esses exames realizados nos IMLs do Paraná por falta de um dentista? Nos exames em ossadas humanas, quando presente o crânio ou as arcadas dentárias, o perito dentista é o profissional que conseguirá buscar a identificação dessa ossada. Quantas ossadas deixam de ser identificadas e restituídas aos seus entes queridos por não haver exame realizado por um perito dentista? O estado do Paraná, mostra-se no caminho da modernidade, do progresso, do empreendedorismo e da humanização de seus serviços. Entretanto, como atender a população em seus IMLs de maneira adequada com um número de peritos insuficiente? É notória a falta de recursos humanos no quadro de Peritos da PCP. O atual concurso de peritos criminais preencherá 1 vaga para dentista, tornando o Paraná com 5 peritos dentistas. É um número adequado e suficiente? Como atender todo o Estado, sendo que existirão 22 unidades de IML? Esse número não fecha. É essencial a ampliação do número de vagas na área da Odontologia de uma única vaga para ao menos 18 vagas. Isto porque, 4 peritos atuais + 18 vagas, conseguiriam lotar em seus 22 IMLs, ao menos um Perito dentista. Nem que essa ampliação de uma para 18 vagas seja feita de forma fracionada ao longo de 2025, 2026, 2027 e 2028, período de vigência do concurso pós-homologação. Infelizmente, desastres como: inundações, incêndios, desmoronamentos, acidentes automobilísticos, aéreos, entre outros ocorrem. Lembram-se das vítimas de Cascavel do voo que sofreu o acidente no interior de São Paulo? A atuação da perícia em Odontologia foi fundamental no auxílio de identificação das vítimas. Reflitam sobre essa importância para o fortalecimento da Segurança Pública. Agradeço a oportunidade oferecida por este canal de comunicação! Respeitosamente Roberto Cesar Biancalana 21/11/2024 21:32
SARA BELLO Curitiba Pagamento da data base para os funcionários da ativa e aposentados. 21/11/2024 21:31
ROSELENE VOLOSKI MARTINS Campo Mourão Pagamento da Data Base dos Servidores QFEB. Bem como revisão da lei de reestruturação do QFEB que foi assumido compromisso pelo Deputado Hussein Bakri. 21/11/2024 21:27
DENISE STOREL RANUCI CORNELIO PROCOPIO Pagamento da Data Base dos servidores públicos do Estado do Paraná. 21/11/2024 21:21
Shalimar Zanatta Nova esperança Cumprir os compromissos com o funcionalismo. Data base!!!! Funcionário feliz, trabalho bem feito, população servida com qualidade m! 21/11/2024 21:17
Taís Mendes Curitiba Pagamento Data base para os servidores públicos ativos e aposentados do Executivo. 21/11/2024 21:17
Fabio Rogério Batista Lima Paranaguá Minha sugestão é o pagamento da defasagem salarial de 40% em cumprimento da lei. 21/11/2024 21:16
Marcia Regina Geraldo Paranavai O pagamento da Data Base dos servidores 21/11/2024 21:12
Zeni Cristina Ziemann Porto União Pagamento da data-base dos servidores ativos e inativos do Paraná 21/11/2024 21:09
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