1 / 1
Quarenta e cinco candidatos se inscreveram para disputar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado aberta com a aposentadoria de Hermas Eurides Brandão. O prazo para inscrições encerrou-se às 18 horas desta segunda-feira (1º). A partir da publicação da lista de inscritos abre-se o prazo de três dias para eventuais impugnações, que serão analisadas pela Comissão Especial (CE) de cinco parlamentares constituída na Assembleia Legislativa para coordenar o processo de escolha do novo conselheiro.
A próxima etapa será o agendamento das oitivas dos postulantes pela CE, que então serão entrevistados pelos deputados, e a elaboração do relatório final, que será lido e votado pelo Plenário. Só depois disso o presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), definirá as datas para que os candidatos homologados apresentem suas credenciais na tribuna da Casa, durante sessão plenária, se assim o desejarem, bem como o dia da eleição propriamente dita, em discussão única, escrutínio secreto e por maioria absoluta dos votos, nos termos do Ato da Comissão Executiva nº 675/08.
Critérios – O artigo 77, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado define que os conselheiros do Tribunal de Contas, em número de sete, serão escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, com idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, e com mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima mencionados.
Os critérios seguem a tradição adotada para outros processos semelhantes, a exemplo da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas da União, entre outros, e que remontam à época da própria proclamação da República, nos idos de 1889. O modelo que perdura até hoje, inspirado também na Constituição dos Estados Unidos, com algumas pequenas alterações em Constituições brasileiras posteriores à de 1891, nasceu sob grande influência do ilustre jurista baiano Ruy Barbosa, que consagra a escolha do ministro pelo presidente da República, com a consequente aprovação pelo Senado Federal. A norma foi devidamente adaptada para os Estados no que se refere às suas cortes de contas, como reforçaram a Constituição Cidadã de 1988 e as diferentes Constituições estaduais que se seguiram. O Tribunal de Contas do Paraná foi criado na década de 1950, pelo então governador Moysés Lupion.
Clique aqui e confira a relação completa dos inscritos.
A próxima etapa será o agendamento das oitivas dos postulantes pela CE, que então serão entrevistados pelos deputados, e a elaboração do relatório final, que será lido e votado pelo Plenário. Só depois disso o presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), definirá as datas para que os candidatos homologados apresentem suas credenciais na tribuna da Casa, durante sessão plenária, se assim o desejarem, bem como o dia da eleição propriamente dita, em discussão única, escrutínio secreto e por maioria absoluta dos votos, nos termos do Ato da Comissão Executiva nº 675/08.
Critérios – O artigo 77, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado define que os conselheiros do Tribunal de Contas, em número de sete, serão escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, com idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, e com mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima mencionados.
Os critérios seguem a tradição adotada para outros processos semelhantes, a exemplo da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas da União, entre outros, e que remontam à época da própria proclamação da República, nos idos de 1889. O modelo que perdura até hoje, inspirado também na Constituição dos Estados Unidos, com algumas pequenas alterações em Constituições brasileiras posteriores à de 1891, nasceu sob grande influência do ilustre jurista baiano Ruy Barbosa, que consagra a escolha do ministro pelo presidente da República, com a consequente aprovação pelo Senado Federal. A norma foi devidamente adaptada para os Estados no que se refere às suas cortes de contas, como reforçaram a Constituição Cidadã de 1988 e as diferentes Constituições estaduais que se seguiram. O Tribunal de Contas do Paraná foi criado na década de 1950, pelo então governador Moysés Lupion.
Clique aqui e confira a relação completa dos inscritos.
Ouça o Podcast relacionado