Para Editoria de PolíticaDistribuído em 08/11/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados promulgaram nesta quarta-feira (08) a emenda constitucional nº 18, apresentada pelo deputado Nelson Justus (PFL), que proíbe o fornecimento de “habite-se” (documento que declara se o imóvel está apto para moradia), por parte dos municípios, para residências sem fossa séptica.A partir dessa promulgação, as casas apenas poderão receber o “habite-se” quando apresentarem a comprovação de existência de fossa séptica e certificação do responsável pela rede de coleta e afastamento de esgotos sanitários domésticos, da ligação direta na rede coletora, quando esta existir.Para o deputado Nelson Justus, o propositor da emenda, a matéria trata de uma questão da saúde pública, pois com essa obrigatoriedade as casas apenas serão habitadas quando estiver ligada a rede de esgoto.