Na sessão desta segunda-feira (6), foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 498/10, de autoria do deputado Antonio Anibelli (PMDB), que altera a legislação sobre o pagamento de pensões a viúvas (ou viúvos) de ex-governadores. Esse benefício já está previsto na Lei n.º 13.426/2002, que equiparou o benefício pago às mulheres de ex-governadores que já morreram ao subsídio mensal e vitalício do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Segundo levantamento, atualmente quatro viúvas de ex-governadores já recebem pensões pagas pelo Governo do Paraná.