
Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná uma iniciativa para acolher os alunos com Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE) no estado. A condição é caracterizada por alterações graves no comportamento alimentar, como restrições ou seletividade que levam ao comprometimento físico e ao estresse psicossocial dos pacientes. A proposta foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (28).
O projeto de lei 125/2023, dos deputados Luiz Fernando Guerra (União) e Requião Filho, permite que alunos com TARE consumam alimentos específicos de suas dietas dentro de escolas públicas e privadas do Paraná.
As novas regras se aplicarão especialmente a estudantes com Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O projeto estima que entre 50% e 70% das crianças autistas apresentam problemas alimentares, o que compromete sua qualidade de vida. O objetivo é permitir que esses estudantes levem lanches de casa, adequados às suas necessidades.
A justificativa explica que os riscos comuns à saúde associados ao TARE incluem: desnutrição, perda de peso, atrasos no desenvolvimento, transtornos de ansiedade concomitantes, dificuldade em ganhar peso (no caso de crianças) e complicações gastrointestinais. Assim, segundo o deputado Guerra, o projeto pode contribuir para a redução dessas consequências à saúde nutricional e melhorar a qualidade de vida dos alunos diagnosticados com o transtorno.
Inicialmente, a proposta alterava a Lei Estadual 14.855/2005, que definiu os padrões técnicos de qualidade nutricional das cantinas e lanchonetes escolares, proibindo a comercialização de alimentos e bebidas com alto teor de gordura e açúcares, ou contendo substâncias químicas sintéticas ou naturais. A emenda substitutiva geral, aprovada em segundo turno na sessão desta terça-feira, passou a incluir a alteração no Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024).
“A iniciativa trouxe enormes ganhos nutricionais nas escolas. Hoje, porém, vemos a necessidade de acolher novas demandas, respeitando as crianças que têm acompanhamento nutricional, mas possuem restrições alimentares significativas. Nesses casos, muitas vezes, as crianças com seletividade ficam horas sem comer nada, justamente por não aceitarem os alimentos disponíveis na escola”, explica o deputado Requião Filho.
Corpo de Bombeiros
Foi aprovado em segundo turno o projeto de lei 322/2025, do Poder Executivo, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) em 5.461 militares estaduais e solicita o aumento do seu quadro de efetivos. A proposta, segundo o Governo, visa dar prosseguimento à estruturação promovida pela Lei nº 22.234/2024, responsável pela instituição do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), com o acréscimo de 46 militares ao seu efetivo.
O Governo justifica que a proposição viabilizará a adequação e modernização da estrutura organizacional da corporação, possibilitará o fluxo na carreira das Praças, promoverá oportunidades de ascensão funcional aos servidores e fortalecerá a capacidade do CBMPR em lidar com as crescentes demandas operacionais e administrativas.
ICMS
Também avançou em segundo turno o projeto de decreto legislativo 6/2025, que homologa o decreto do Poder Executivo nº 9.817, alterando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A proposta, da Comissão Executiva da Casa, visa conceder isenção do imposto nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás, bem como em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual incidente nas aquisições de bens para o ativo imobilizado de biorrefinarias fabricantes de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), Biometano, Biogás, Metanol e CO₂.
Primeiro turno
Duas propostas foram aprovadas em primeiro turno. O projeto de lei 540/2024, do deputado Cobra Repórter (PSD), reconhece a Capela São Rafael, localizada no Cemitério São Rafael, em Rolândia, como de relevante interesse histórico e cultural do Paraná.
Já o projeto de lei 339/2025 altera a Lei nº 15.229/2006, que trata das normas para a execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do artigo 141 da Constituição Estadual.
O objetivo do Poder Executivo é prorrogar o prazo final para a adoção de providências relacionadas aos Planos Diretores Municipais para 6 de junho de 2028, a fim de superar possíveis dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais, especialmente em razão das restrições impostas pelo período eleitoral de 2024 e da renovação nas prefeituras e suas equipes técnicas.
Turno único
Em turno único, foram aprovadas três iniciativas que concedem o título de utilidade pública: do deputado Evandro Araújo (PSD), à Associação de Futebol Amador de Rolândia (PL 121/2025); do deputado Gugu Bueno (PSD), ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas), de Toledo (PL 153/2025); e do deputado Marcelo Rangel (PSD), à Associação Obras Sociais Projeto Mãos à Horta, de Tibagi (PL 173/2025).
Por fim, o projeto de lei 487/2024, das deputadas Maria Victoria (PP) e Cristina Silvestri (PP), concede o título de Cidadão Honorário do Paraná ao médico Pedro Ernesto Caron. Ele formou-se em Medicina pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e é um dos fundadores do Hospital Angelina Caron, localizado no município de Campina Grande do Sul.
A proposta recebeu requerimento de dispensa de redação final e segue para sanção.
Redação final
Quatro projetos foram aprovados em redação final. O projeto de lei 58/2025, do deputado Hussein Bakri (PSD), reconhece a Carne de Onça como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
O projeto de lei 104/2025, da deputada Flávia Francischini (União), institui a Política Estadual de Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano (HPV) no Paraná.
Outros dois projetos concedem título de utilidade pública: do deputado Goura (PDT), à Associação Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, de Curitiba (PL 44/2025); e do deputado Denian Couto (PODE), à Associação do Grupo da Terceira Idade (AGTI), com sede no município de Santa Fé (PL 108/2025).