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Assembleia aprova projeto que define o retorno dos deputados ao plenário

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Projeto de Resolução aprovado pelos deputados define regras para utilização do sistema remoto e presencial. Expectativa é que os trabalhos presenciais na Assembleia Legislativa sejam retomados em fevereiro.
Projeto de Resolução aprovado pelos deputados define regras para utilização do sistema remoto e presencial. Expectativa é que os trabalhos presenciais na Assembleia Legislativa sejam retomados em fevereiro. Créditos: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa aprovou durante a sessão plenária remota desta terça-feira (15) um projeto de resolução apresentado pela Comissão Executiva da Casa que define como deve ser o retorno dos deputados às atividades a partir de fevereiro do ano que vem.

A intenção é que o processo seja gradual e de forma mista, ou seja, tanto com os trabalhos dos parlamentares presencial ou remotamente por conta da pandemia da Covid-19. O projeto se refere às votações em plenário ou nas comissões permanentes.

O Sistema de Deliberação Misto (SDM) vai levar em consideração todas as normas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde para que os espaços físicos sejam ocupados, como o limite máximo de 50% dos parlamentares no plenário.

Quem deu detalhes de como deve funcionar o sistema, que será implementado em 2021, foi o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB).

SONORA LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI

O projeto de resolução, aprovado em dois turnos e já apto à promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi votado em dois turnos nas sessões plenárias remotas ordinária e extraordinária.

O Sistema de Deliberação Misto garante que as sessões plenárias e reuniões de comissões sejam públicas e transmitidas pela TV Assembleia e redes sociais do Legislativo.

Desde o dia 23 de março deste ano, a Assembleia Legislativa realiza as sessões plenárias de modo remoto, sendo pioneira na criação de um aplicativo próprio para as votações dos projetos de leis.

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