Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Assembléia Aprova Regime de Urgência Para Votar ‘fim do Pacto de Acionista da Sanepar’

ASSEMBLÉIA APROVA REGIME DE URGÊNCIA PARAVOTAR ‘FIM DO PACTO DE ACIONISTA DA SANEPAR’ A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (31), requerimento do líder do Governo, Dobrandino da Silva, que solicitou regime de urgência na votação do decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar. A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e espera parecer do relator Barbosa Neto para a próxima reunião da comissão – ainda sem data marcada – mas que deve ocorrer na próxima terça, 6 de setembro.“Já havia acordado com o presidente Hermas Brandão a urgência na votação desse projeto porque a Sanepar precisa ampliar seus investimentos em água tratada, coleta e tratamento de esgoto no Paraná. Hoje (terça, 31), formalizei o pedido de urgência e espero votar esse projeto no máximo antes da segunda quinzena de setembro”, avalia Dobrandino.O líder do Governo já consultou os deputados e disse que a maioria entende da importância na votação do decreto apresentando em dezembro de 2003 pelo presidente da Assembléia, Hermas Brandão, e pelo 1º secretário, Nereu Moura.Segundo Dobrandino, o projeto conta com apoio de deputados do PMDB, PT, PDT, PSDB, PSB, PL, PP e PPS. As lideranças de sete partidos – Chico Noroeste (PL), Reni Pereira (PSB), Antonio Anibelli (PMDB), Barbosa Neto (PDT), Cida Borghetti (PP), Marcos Isfer (PPS) e Tadeu Veneri (PT) – se manifestaram favoráveis ao projeto e afirmaram que vão orientar suas bancadas a votar pelo fim do pacto de acionistas.O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Ratinho Junior).Pacto - A gestão da Sanepar está desde 2003 sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998 foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa. Liderança do GovernoZé Beto Maciel41-3350-4191 – zbm@fnn.net
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação