Assembléia Aprova Regime de Urgência Para Votar ‘fim do Pacto de Acionista da Sanepar’

31/08/2005 18h42 | por Zé Beto Maciel
ASSEMBLÉIA APROVA REGIME DE URGÊNCIA PARAVOTAR ‘FIM DO PACTO DE ACIONISTA DA SANEPAR’ A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (31), requerimento do líder do Governo, Dobrandino da Silva, que solicitou regime de urgência na votação do decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar. A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e espera parecer do relator Barbosa Neto para a próxima reunião da comissão – ainda sem data marcada – mas que deve ocorrer na próxima terça, 6 de setembro.“Já havia acordado com o presidente Hermas Brandão a urgência na votação desse projeto porque a Sanepar precisa ampliar seus investimentos em água tratada, coleta e tratamento de esgoto no Paraná. Hoje (terça, 31), formalizei o pedido de urgência e espero votar esse projeto no máximo antes da segunda quinzena de setembro”, avalia Dobrandino.O líder do Governo já consultou os deputados e disse que a maioria entende da importância na votação do decreto apresentando em dezembro de 2003 pelo presidente da Assembléia, Hermas Brandão, e pelo 1º secretário, Nereu Moura.Segundo Dobrandino, o projeto conta com apoio de deputados do PMDB, PT, PDT, PSDB, PSB, PL, PP e PPS. As lideranças de sete partidos – Chico Noroeste (PL), Reni Pereira (PSB), Antonio Anibelli (PMDB), Barbosa Neto (PDT), Cida Borghetti (PP), Marcos Isfer (PPS) e Tadeu Veneri (PT) – se manifestaram favoráveis ao projeto e afirmaram que vão orientar suas bancadas a votar pelo fim do pacto de acionistas.O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Ratinho Junior).Pacto - A gestão da Sanepar está desde 2003 sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998 foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa. Liderança do GovernoZé Beto Maciel41-3350-4191 – zbm@fnn.net

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