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Assembleia Legislativa garante controle digital da glicemia para crianças e adolescentes no Paraná

Lei estadual nº 22.331/2024, aprovada pelo Parlamento, agora é formalizada pelo governo, tornando o Paraná o primeiro estado a oferecer sensores digitais de glicemia pelo SUS.

A formalização é resultado direto da Lei estadual nº 22.331/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A formalização é resultado direto da Lei estadual nº 22.331/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. Créditos: DepositPhotos

O Paraná se tornou o primeiro estado do país a formalizar a distribuição gratuita de sensores digitais de glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes com diabetes. A ação é resultado direto da Lei estadual nº 22.331/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, que estabelece o fornecimento de aparelhos digitais para monitoramento contínuo da glicemia em pacientes diabéticos de 4 a 17 anos. O anúncio foi feito nesta terça-feira (30), pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

A legislação é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercilio Turini (MDB), Tito Barichello (União), Luciana Rafagnin (PT), Marcia Huçulak (PSD) e Arilson Chiorato (PT), e foi construída com ampla participação da comunidade médica, famílias de pacientes, da Associação Paranaense dos Diabéticos e recebeu parecer favorável da Defensoria Pública do Estado. “O objetivo da lei é utilizar a tecnologia em favor da vida e oferecer mais conforto e segurança às famílias no acompanhamento da doença dos filhos. Muitos pacientes precisam de até 15 picadas por dia para medir a glicemia; agora, esse procedimento poderá ser substituído por um método moderno e menos invasivo”, afirmou Romanelli.

Segundo Sesa, cerca de 500 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que realizam tratamento pelo SUS no Paraná poderão ser beneficiados. O programa representa um investimento anual estimado em R$ 5 milhões e garante que os sensores, antes adquiridos pelos pacientes de forma particular, passem a ser fornecidos gratuitamente, aumentando a segurança e a qualidade do tratamento.

A lei define critérios claros para o recebimento do sensor: ter entre 4 e 17 anos, ser beneficiário do Programa Bolsa Família, estar em tratamento com insulina análoga, ter acompanhamento pelo SUS há pelo menos seis meses e apresentar laudo médico que comprove a necessidade do monitoramento contínuo. O cadastro será atualizado anualmente, com recadastramento completo a cada dois anos, e o programa prevê acompanhamento do uso correto do sensor, podendo suspender a participação em caso de não cumprimento das normas.

Na justificativa da lei, os deputados ressaltam que o monitoramento digital é crucial para pacientes com dificuldade de controlar a glicemia, prevenindo complicações graves da doença, como retinopatia, cegueira, neuropatia, insuficiência renal e amputações, além de reduzir o risco de avanço do diabetes. O diabetes mellitus é uma doença grave e crônica do metabolismo da glicose, causada pela diminuição do hormônio insulina, que tem como função mobilizar a glicose dentro das células.

O próximo passo, segundo o Governo, será o trâmite interno da Secretaria da Saúde e a elaboração de um decreto pelo Poder Executivo para regulamentar a iniciativa. O processo deve ser finalizado no primeiro semestre de 2026.

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