Por 46 votos a dois a Assembleia Legislativa manteve o veto aposto pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB) ao Projeto de Lei Complementar nº 759/2005 apresentado pelo ex-presidente da Casa, o ex-deputado Hermas Brandão (PSDB) propondo a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, decretos e demais atos normativos estaduais, além de atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Requião argumentava que a iniciativa é constitucionalmente privativa do chefe do Poder Executivo. Para ser derrubado, o veto dependia da negativa da maioria absoluta dos 54 deputados que compõem o Parlamento Estadual. Em sua proposta, Brandão previa que as leis e decretos seriam numerados em séries distintas sem renovação anual; as emendas à Constituição do Estado teriam sua numeração iniciadas à partir da promulgação da Constituição; as leis complementares e ordinárias teriam numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1947.
Além de dispor sobre a forma de redação dos dispositivos legais, contagem de prazo para entrada em vigor, vacância, revogação, o projeto tratava da consolidação, processo mais complexo que consistia na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. A intenção do autor era buscar a uniformidade nas ações legislativas, a fim de garantir forma e conteúdo regular na elaboração normativa do Paraná. A vantagem da iniciativa é eliminar a duplicidade de normas, corrigindo contradições e suprimindo dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, revogar formalmente dispositivos já revogados implicitamente, atualizar termos, denominações, siglas, ao mesmo tempo em que facilita o acesso, a consulta, conhecimento e compreensão da legislação estadual pela população.
Usurpação - Para o ex-governador Roberto Requião, a medida constituia risco de usurpação da iniciativa privativa do governador para iniciar o processo legislativo das matérias previstas no art. 66 da Constituição Estadual, “tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar ora vetado permitiria que a Assembléia Legislativa deliberasse sobre normas legais de propositura pelo chefe do Poder Executivo”.
Ele também informava no texto legal a existência de estudos bastante avançados no âmbito do Executivo que “tão logo concluídos, pretendo utiliza-los para propor a esta Casa de Leis, em obediência ao art. 63, parágrafo único da Constituição Estadual, texto de anteprojeto de lei complementar com plenas condições de eficiencia e clareza na elaboração de atos oficiais e em termos que facilitem consultas pelo cidadão, utilizando-se de processo eletrônico que deverá ser implantado e sempre mantido atualizado”.
Referindo-se ao número de mais de 15 mil leis estaduais existentes à época, a Procuradoria Geral do Estado também opinou sobre a matéria, apontando sua omissão em relação ao modo como as leis seriam revogadas. A Assembleia Legislativa criou na Legislatura passada uma Coordenadoria de Catalogação, Remissão e Consolidação das Leis Estaduais, integrada por servidores de diversos setores da Casa e pelos deputados Caíto Quintana (PMDB), Reni Pereira (PSB) e pela ex-deputada estadual Cida Borghetti e deu início à organização e catalogação das leis estaduais, passo que antecede à consolidação.
Além de dispor sobre a forma de redação dos dispositivos legais, contagem de prazo para entrada em vigor, vacância, revogação, o projeto tratava da consolidação, processo mais complexo que consistia na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. A intenção do autor era buscar a uniformidade nas ações legislativas, a fim de garantir forma e conteúdo regular na elaboração normativa do Paraná. A vantagem da iniciativa é eliminar a duplicidade de normas, corrigindo contradições e suprimindo dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, revogar formalmente dispositivos já revogados implicitamente, atualizar termos, denominações, siglas, ao mesmo tempo em que facilita o acesso, a consulta, conhecimento e compreensão da legislação estadual pela população.
Usurpação - Para o ex-governador Roberto Requião, a medida constituia risco de usurpação da iniciativa privativa do governador para iniciar o processo legislativo das matérias previstas no art. 66 da Constituição Estadual, “tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar ora vetado permitiria que a Assembléia Legislativa deliberasse sobre normas legais de propositura pelo chefe do Poder Executivo”.
Ele também informava no texto legal a existência de estudos bastante avançados no âmbito do Executivo que “tão logo concluídos, pretendo utiliza-los para propor a esta Casa de Leis, em obediência ao art. 63, parágrafo único da Constituição Estadual, texto de anteprojeto de lei complementar com plenas condições de eficiencia e clareza na elaboração de atos oficiais e em termos que facilitem consultas pelo cidadão, utilizando-se de processo eletrônico que deverá ser implantado e sempre mantido atualizado”.
Referindo-se ao número de mais de 15 mil leis estaduais existentes à época, a Procuradoria Geral do Estado também opinou sobre a matéria, apontando sua omissão em relação ao modo como as leis seriam revogadas. A Assembleia Legislativa criou na Legislatura passada uma Coordenadoria de Catalogação, Remissão e Consolidação das Leis Estaduais, integrada por servidores de diversos setores da Casa e pelos deputados Caíto Quintana (PMDB), Reni Pereira (PSB) e pela ex-deputada estadual Cida Borghetti e deu início à organização e catalogação das leis estaduais, passo que antecede à consolidação.