Os deputados estaduais começam a discutir em Plenário, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar nº 36/11, que altera a Lei Complementar nº 94 (de 23 de julho de 2002), com o objetivo de ampliar a abrangência das ações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). O projeto, oriundo da Mensagem nº 07/11 do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo geral da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
A esse substitutivo foi incluída uma subemenda aditiva ao artigo 9º, estabelecendo o seguinte: “Os limites máximos a serem gastos, em despesas de capital, de pessoal e corrente, pela Agência Reguladora, deverão ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. De acordo com o governador Beto Richa, o Poder Executivo, “por razões administrativas e também observando experiências de outras agências reguladoras criadas por entes federativos, vem propor a ampliação da abrangência da ação reguladora da Agência, com a inclusão não só dos serviços públicos relacionados à infraestrutura, mas todos os delegados, especialmente aqueles relacionados ao saneamento, energia, tecnologia e informática”.
Na avaliação do Executivo, “esta ampliação proporcionará uma melhor administração e agilidade para o serviço público delegado no Estado do Paraná, indo ao encontro do objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e do desenvolvimento integrado do Estado, adotando uma postura inovadora com um novo jeito de governar, previsto no Plano de Governo”.
Substitutivo – “A Agência Reguladora já está vigorando desde 2002, mas nunca teve sua forma regulamentada no Estado do Paraná, o que causa grandes problemas em relação às concessionárias de serviços públicos”, afirma o deputado Marcelo Rangel (PPS), presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação. O parlamentar relatou a matéria na Comissão e é o autor do substitutivo geral que modifica alguns artigos da proposta original. Entre eles, o que trata da inclusão da regulação das empresas de gás e o que institui a Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados. A taxa deverá ser recolhida mensalmente pelos prestadores do serviço público abrangidos por este ato, como receita privativa da instituição, mediante a aplicação da alíquota de 0,5% da receita operacional bruta do concessionário e/ou permissionário. Rangel está propondo que esta cobrança seja de “até” 0,5%, não havendo um excedente.
Para o presidente da Comissão, com essa nova formatação, a Agência Reguladora vai ter amplos poderes, atingindo também a esfera de saneamento básico e de eletrificação, como é o caso da Copel e da Sanepar. O deputado lembra que a Agencia Reguladora é uma batalha travada desde o inicio do seu primeiro mandato, e agora está sendo concretizada através de ações do Governo Beto Richa. Ele acredita que o projeto é de grande valia, demonstrando a vontade do Executivo de fiscalizar e acompanhar de perto as variações e até mesmo punir abusos em relação às questões envolvendo as concessionárias que atuam no setor público.
A esse substitutivo foi incluída uma subemenda aditiva ao artigo 9º, estabelecendo o seguinte: “Os limites máximos a serem gastos, em despesas de capital, de pessoal e corrente, pela Agência Reguladora, deverão ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. De acordo com o governador Beto Richa, o Poder Executivo, “por razões administrativas e também observando experiências de outras agências reguladoras criadas por entes federativos, vem propor a ampliação da abrangência da ação reguladora da Agência, com a inclusão não só dos serviços públicos relacionados à infraestrutura, mas todos os delegados, especialmente aqueles relacionados ao saneamento, energia, tecnologia e informática”.
Na avaliação do Executivo, “esta ampliação proporcionará uma melhor administração e agilidade para o serviço público delegado no Estado do Paraná, indo ao encontro do objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e do desenvolvimento integrado do Estado, adotando uma postura inovadora com um novo jeito de governar, previsto no Plano de Governo”.
Substitutivo – “A Agência Reguladora já está vigorando desde 2002, mas nunca teve sua forma regulamentada no Estado do Paraná, o que causa grandes problemas em relação às concessionárias de serviços públicos”, afirma o deputado Marcelo Rangel (PPS), presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação. O parlamentar relatou a matéria na Comissão e é o autor do substitutivo geral que modifica alguns artigos da proposta original. Entre eles, o que trata da inclusão da regulação das empresas de gás e o que institui a Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados. A taxa deverá ser recolhida mensalmente pelos prestadores do serviço público abrangidos por este ato, como receita privativa da instituição, mediante a aplicação da alíquota de 0,5% da receita operacional bruta do concessionário e/ou permissionário. Rangel está propondo que esta cobrança seja de “até” 0,5%, não havendo um excedente.
Para o presidente da Comissão, com essa nova formatação, a Agência Reguladora vai ter amplos poderes, atingindo também a esfera de saneamento básico e de eletrificação, como é o caso da Copel e da Sanepar. O deputado lembra que a Agencia Reguladora é uma batalha travada desde o inicio do seu primeiro mandato, e agora está sendo concretizada através de ações do Governo Beto Richa. Ele acredita que o projeto é de grande valia, demonstrando a vontade do Executivo de fiscalizar e acompanhar de perto as variações e até mesmo punir abusos em relação às questões envolvendo as concessionárias que atuam no setor público.