Assessoria de Imprensa da Alep

01/07/2008 18h13 | por Flávia Prazeres
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (1º/07) o projeto de lei do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB), que permite descontos nas tarifas de luz das pessoas dependentes dos denominados equipamentos de sobrevida.A nova legislação irá alterar a Lei 14.087, que instituiu no Paraná o Programa Luz Fraterna, estendendo os benefícios aqueles que tenham consumo de até 100 kwh/mês além do consumo pelo uso dos equipamentos de sobrevida. Entretanto, vale lembrar que apenas poderão obter o benefício, quando aprovada a nova norma, as pessoas que também se encaixarem nas condições estabelecidas no Programa Luz Fraterna.A proposta já recebeu emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma delas estende o benefício para o consumo de até 400 kwh/mês, proposto pelo relator na CCJ, o deputado Luiz Carlos Martins (PDT). A segunda, apresentada pelo líder do Governo na AL, o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), estipula os requisitos para o acesso ao benefício, além daqueles previstos no Programa Luz Fraterna.Pela emenda de Romanelli, o dependente do equipamento de sobrevida deverá ser o próprio titular da unidade consumidora ou qualquer pessoa que comprove depender economicamente desta pessoa. Para a comprovação, a emenda exige que seja apresentada a declaração oficial das Secretarias de Saúde ou de outro órgão competente no município, constando o nome do médico-perito, número do CRM, o CID e a descrição dos equipamentos necessários.De acordo com dados da COPEL, há no Paraná 2.309 unidades consumidoras cadastradas com equipamentos de sobrevida, que deveriam ser atendidas por esta legislação. Os gastos deste grupo com energia elétrica são de R$ 164.992,57, incluindo os impostos.A proposta passa agora por mais duas discussões e redação final, sendo aprovado é encaminhado à sanção ou ao veto do governador.

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