O projeto de lei n.º 155/09 que autoriza o Poder Executivo a fazer repasse de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos mediante convênios recebeu quatro emendas e uma emenda substitutiva geral, nesta segunda-feira (28), quando entrou na pauta de votação, em segunda discussão. Com isso, o projeto que vem gerando polêmica entre os parlamentares, volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas. As quatro emendas foram apresentadas pelo deputado Douglas Fabrício (PPS) e a emenda substitutiva geral pelo deputado Élio Rusch (DEM). A emenda número 1 de Fabrício altera a redação do artigo 1.º, parágrafo 2.º, e determina que o repasse de recursos fica condicionado, no mínimo, aos preenchimentos dos requisitos: identificação da ação a ser executada; plano de aplicação dos recursos financeiros; previsão de início e fim de execução da ação, bem como conclusão das etapas ou fases programadas; apresentações de certidões de regularidade fiscal; e aprovação da Assembleia Legislativa quando os valores a serem doados sejam iguais ou superiores a R$ 30 mil.A emenda número 2 determina que o Poder Executivo fica autorizado a fazer repasse de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos, por meio de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. A terceira emenda veda a realização de convênio com entidades cujos dirigentes são autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores públicos das pastas responsáveis pelos contratos ou seus familiares diretos.De número quatro, a última emenda apresentada por Douglas Fabrício determina que as entidades prestarão contas ao Estado onde terão que demonstrar que houve, no mínimo, uma cotação de preços e que seguiu os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade antes de comprar bens ou contratar serviços. O deputado diz que as emendas têm o objetivo de garantir de forma mais efetiva a fiscalização e a valorização dos recursos públicos aplicados. “Temos verificado que a grande dificuldade do poder público, agora, é verificar se o dinheiro recebido por essas entidades foi gasto de forma eficiente”, justifica. A emenda substitutiva geral apresentada pelo deputado Élio Rusch também tem o objetivo de garantir uma maior fiscalização e controle dos recursos públicos doados às entidades filantrópicas. Para que isso aconteça a emenda substitutiva determina que as ações que serão realizadas a partir das doações façam parte das políticas públicas do Estado do Paraná, conforme especificadas previamente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual. A exceção fica para casos de calamidade pública ou situações emergenciais. A emenda também exige que o governador estabeleça, mediante decreto, um plano de contas com função e funcionamento definido para aplicação dos recursos repassados a entidades privadas. Para Élio Rusch, o Tribunal de Contas poderá, por decisão liminar, suspender os repasses de recursos quando constatar irregularidade ou deficiência grave no controle interno das entidades recebedoras de recursos públicos. A emenda substitutiva também determina que sejam publicados anualmente os balanços correspondentes aos resultados das aplicações dos recursos recebidos e que estes balanços sejam divulgados no site oficial do Governo do Estado. Além disso, o teor do convênio deverá ser divulgado no site, cinco dias depois da assinatura e permanecer à disposição dos internautas até um ano depois. A emenda determina ainda que o ordenador das despesas seja responsável solidário junto com a entidade filantrópica, caso a instituição não preencha os requisitos exigidos na lei. “O que queremos é que haja uma fiscalização mais rígida desses recursos”, justificou Rusch.O projeto que autoriza o Poder Executivo a fazer repasse de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos foi apresentado na Assembleia no último dia 8 de abril. Sua constitucionalidade foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 13 de agosto, o que garantiu seu encaminhamento para votação em sessão plenária. A proposta foi votada em primeira discussão no dia 12 de agosto, mas acabou sendo encaminhado à Comissão de Finanças, que também emitiu parecer favorável à proposta.Projeto - De acordo com o projeto, os repasses do governo do Estado poderão ser feitos a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Paraná. Ainda segundo a proposta, as ações que serão desenvolvidas utilizando os recursos repassados deverão fazer parte das políticas públicas do Estado.As verbas devem ser repassadas mediante preenchimento de requisitos como a identificação da ação a ser executada; plano de aplicação dos recursos financeiros; e previsão de início e fim de execução da ação, bem como conclusão das etapas ou fases programadas. Outra exigência é a apresentação de certidões de regularidade fiscal. O governo justifica o projeto afirmando que as entidades em fins lucrativos, também chamadas de terceiro setor, vêm desempenhando funções cada vez mais amplas e relevantes na sociedade. “São atividades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, educacional, científico, artístico, literário, recreativo, de proteção ao meio ambiente, esportivo, além de outros serviços que objetivam a consecução de fins sociais”, especifica o projeto. Segundo o governo, o projeto de lei padronizará os instrumentos destinados ao repasse de recursos públicos às referidas entidades, tornando mais transparente a gestão dos recursos, facilitando, inclusive, o controle pelo poder legislativo.