As pessoas com deficiência, devidamente matriculadas nas escolas especializadas, passarão a ter direito ao meio-ingresso, assim que for colocado em prática o projeto de lei nº 227/08, aprovado pelos deputados.De acordo com o deputado Ney Leprevost (PP), autor da proposta, o projeto de lei visa corrigir a Lei Estadual nº 11.182, responsável pela concessão de meio-ingresso aos estudantes da rede pública e privada, “permitindo assim que os alunos das escolas especiais, desde que reconhecidas legalmente, passem a ter acesso ao benefício”, reiterou.Recentemente, os deputados aprovaram um projeto de lei que concedeu o benefício da meia-entrada a todos os professores da rede de ensino público e particular do Paraná. A proposta, votada no ano passado, tornou-se a Lei nº. 15.876, possibilitando assim que os docentes possam pagar apenas 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos, casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Para ter direito, o professor precisa apresentar documento que comprove o vinculo empregatício com a instituição de ensino, assim como documento oficial de identificação.No Paraná, os doadores de sangue também têm direito a meia-entrada em eventos culturais e artísticos, conforme assegura a Lei Estadual nº. 13.964, de 20 de dezembro de 2002. A legislação vale para aquelas pessoas que estejam registradas nos hemocentros e bancos de sangues do Paraná, sendo devidamente identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.MEIO-INGRESSO – A Lei nº 11.182, que institui o meio-ingresso no Paraná, foi promulgada em 23 de outubro de 1995. De lá pra cá, os estudantes do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, seja de entidades públicas ou privadas, passaram a ter direito a pagar metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares. Para isso, basta que o aluno apresente um documento que comprove o vínculo com uma instituição de ensino. Vale lembrar, que as pessoas com mais de 65 anos também têm direito ao pagamento de meia-entrada, desde que apresente a cédula de identidade que ateste a idade.Embora vigente em diversas modalidades desde a década de 1930, a meia-entrada não é regulada diretamente por nenhuma lei federal, mas por legislação estadual ou municipal. Mas, representantes do setor cultural cobram que seja criada uma legislação federal para criar cotas para venda de meio-ingressos. Além disso, sugerem que seja estipulada uma idade máxima para ter direito ao benefício.