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Assessoria de Imprensa da Alep

As cidades polo do Paraná, ou seja, aquelas com mais de 30 mil habitantes, terão que até 2012 ter condições de prestar o exame de mamografia a todas as mulheres com idade maior ou igual a 35 anos, assim como determina o projeto de lei do deputado Ney Leprevost (PP), aprovado pelos deputados nesta segunda-feira (01) em segunda discussão. A matéria já havia sido apreciada, mas recebeu emendas plenárias, portanto retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que pudessem ser analisadas, tendo sido acatadas.A primeira emenda apenas altera um termo, o exame de mamografia para mamográfico. Já a segunda emenda estipula que as cidades polo possam implantar não apenas o serviço radiológico, mas qualquer outro recurso recomendado pelo Ministério da Saúde. Ambas as emendas também foram aprovadas pelos deputados na votação plenária. Agora, o projeto passará por mais duas votações e depois segue à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).Conforme a proposta, o exame de mamografia também deverá ser feito em homens, nos casos indicados por profissional devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, o projeto pretende permitir o acesso a serviços de maior complexidade para diagnóstico e tratamento. O exame também terá que ser feito em mulheres, independentemente da idade delas, quando for constatada pelo médico a necessidade. A legislação determina que o exame seja feito num prazo máximo de 30 dias após a solicitação do médico.Para a aplicação dessa lei o Executivo poderá firmar convênios com estabelecimentos públicos ou privados, por parte do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. A fiscalização dos serviços conveniados de mamografia estará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. Enquanto que o monitoramento do funcionamento e da manutenção dos aparelhos de mamografia ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde.De acordo com o autor, a instalação destes aparelhos poderá salvar muitas vidas “no Brasil, somente no ano de 2006, foram constatados cerca de 50 mil novos casos, sendo a maioria detectada em um estágio avançado, tornando praticamente impossível a cura”, reiterou. O deputado acredita que assim que o projeto for colocado em prática os números poderão ser reduzidos, “pois passará a ser realizado exames preventivos em todas as mulheres que estão na faixa de risco e naquelas que possam ter a doença, podendo identificar no estágio inicial”, completou.DIVULGAÇÃO – Os deputados também aprovaram a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei que estabelece normas para a publicação de atos oficiais por agentes e órgãos públicos do Paraná. Se aprovado, a divulgação dos atos dos poderes públicos estaduais e municipais no Paraná deverá ser feita com letras superiores à fonte oito, tanto em impressos escritos ou via internet. Publicações desta espécie terão que ser veiculadas em seções especiais, com abertura de página e chamada de letras maiores.
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