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Assessoria de Imprensa da Alep
14h54
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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O grande volume de papéis que as pessoas guardam para comprovar a quitação de contas pode estar com os dias contados, porque tramita na Assembleia projeto de lei estabelecendo que as empresas emitam uma declaração de quitação anual de débitos. A matéria foi aprovada nesta terça-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois de passar pelas demais comissões permanentes será votado em plenário.O deputado Èlio Lino Rusch (DEM), autor da proposta, explicou que a medida legal vai ao encontro do que prevê a legislação federal , “o de instituir a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem a declaração de quitação anual de débitos”, reiterou.A emissão do documento deverá compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Entretanto, apenas terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Nos casos em que o consumidor não usar os serviços durante todos os meses do ano anterior, a emissão do documento será referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. Já nos casos em que há questionamento judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.Conforme o projeto, a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de março do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.Se aprovada a matéria, o consumidor poderá em qualquer ano ou período requerer uma declaração dos débitos que foram efetivamente pagos. A declaração terá que conter a informação de que substitui os demais boletos, podendo ser considerada prova da quitação dos débitos.A matéria ainda deve passar pela análise prévia das demais comissões permanentes da Assembleia e, logo em seguida, segue à votação plenária. Se aprovado, o projeto de lei é enviado à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).
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