Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (18) a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei que regulamenta o acesso à classe de professor titular de docente já pertencente à carreira do Magistério Público do ensino superior do Paraná, dando continuidade às políticas de reestruturação, implementadas pelo atual governo estadual desde 2003. Matéria ainda deve passar por pelo menos mais duas votações antes de ser enviada ao Executivo.Segundo o deputado Nereu Moura (PMDB), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a reestruturação na carreira do docente universitário é uma antiga reivindicação da classe. A ideia foi concebida por um grupo de trabalho de cada uma das cinco universidades estaduais (UEL, UEM, UEPG, UNICENTRO e UNIOESTE); um representante da Associação Paranaense das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (APIESP), representando as 12 Faculdades Estaduais (EMBAP, FAP, FECEA, FALM, FECILCAM, FAFI, FAFIJA, FAEFIJA, FUNDINOPI, FAFIPAR, FAFIPA, FAFIUV); um representante dos docentes por instituição, escolhidos pelas entidades de classe; um assessor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE); e representantes das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Administração e da Previdência e do Planejamento e Coordenação Geral.A nova legislação altera a Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - O acesso ao cargo de professor de ensino superior na classe de professor titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos quatro anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de quatro anos.Conforme o projeto, a banca examinadora será composta de cinco professores titulares Doutores, sendo obrigatoriamente dois professores de outras instituições de ensino superior. Caso o professor aprovado para o ingresso na carreira de professor titular seja oriundo do magistério público do ensino superior ficará com a respectiva matrícula e a mesma contagem de tempo de serviço e contribuição, sendo dispensado o estágio probatório. Para a aposentadoria, o docente terá que cumprir cinco anos de efetivo exercício na classe de professor titular.