Os deputados poderão apresentar emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2010 até o dia 22 de maio. As emendas antes de ir a plenário serão analisadas pela Comissão de Orçamento da Assembleia, que atualmente é presidida pelo deputado Nereu Moura (PMDB). A previsão de orçamento do Estado para o ano que vem é de R$ 22,624 bilhões.Conforme a Constituição Federal o planejamento orçamentário da administração pública deve ser integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA).O PPA é uma lei ordinária que transforma os compromissos do Plano de Governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um ano, que define quais as prioridades do PPA deverão ser realizadas e estabelece as regras para a distribuição de recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento. A LOA é elaborada com base na LDO e no PPA e também tem validade de um exercício fiscal. Estabelece as ações a serem realizadas no ano, com a respectiva previsão dos recursos financeiros. A Lei Orçamentária Anual expressa o Plano de Governo, especificando os recursos alocados por ação do governo e indicando a origem desses recursos ao estimar a receita a ser arrecadada pelo Estado, durante o exercício.METAS – A proposta da LDO assegura a manutenção de todas as políticas sociais que vêm sendo adotadas pelo governo estadual, tais como Programa Leite das Crianças, Luz Fraterna, de Proteção à Criança e a Juventude, incentivo à agricultura familiar e programa de Habitação Popular. Também estão assegurados na proposta investir 30% na Educação - a legislação federal estabelece mínimo de 25%, mas a Constituição do Paraná fixa o mínimo em cinco pontos porcentuais acima. A distribuição de receitas do orçamento estadual ficará da seguinte forma: 5% para o Poder Legislativo, 9% para o Poder Judiciário e 3,9% para o Ministério Público.