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Uma audiência pública proposta pela Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa reforçou uma mobilização nacional já existente em prol da proposta de lei nº 5.346/2009, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB/CE), dispondo sobre a criação da profissão de educador e educadora social. A iniciativa da reunião no Plenarinho do Legislativo, realizada na manhã desta quarta-feira (21), foi do deputado Tadeu Veneri (PT), com a participação dos demais parlamentares da bancada petista.
Representantes do diversos segmentos da educação, tanto no âmbito estadual, quanto federal, estiveram presentes no Legislativo. O objetivo, conforme ressaltou Veneri, é abrir um espaço para que o Paraná se manifeste em relação ao reconhecimento e à regulamentação de uma lei federal que contemple a atividade dos educadores e que, por consequência, atenderá a demanda dos estados.
Na proposta do congressista, a atuação prevista para os educadores sociais seria especialmente em comunidades em situação de risco, vulnerabilidade ou exclusão social, com programas pedagógicos em diversas áreas, e fora do âmbito estritamente escolar. A atuação destes profissionais se voltaria, por exemplo, para a realização de atividades sócio educativas para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; a realização de programas educativos destinados à população carcerária; a atenção a pessoas portadoras de necessidades especiais; ou ao desenvolvimento de atividades para a chamada terceira idade ou para a promoção da educação ambiental.
Caberá, conforme prevê o projeto de lei, ao Distrito Federal, Estados e Municípios, promover as políticas administrativas, planos de cargos e salários para estes profissionais. O Ministério da Educação será o responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social.
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Representantes do diversos segmentos da educação, tanto no âmbito estadual, quanto federal, estiveram presentes no Legislativo. O objetivo, conforme ressaltou Veneri, é abrir um espaço para que o Paraná se manifeste em relação ao reconhecimento e à regulamentação de uma lei federal que contemple a atividade dos educadores e que, por consequência, atenderá a demanda dos estados.
Na proposta do congressista, a atuação prevista para os educadores sociais seria especialmente em comunidades em situação de risco, vulnerabilidade ou exclusão social, com programas pedagógicos em diversas áreas, e fora do âmbito estritamente escolar. A atuação destes profissionais se voltaria, por exemplo, para a realização de atividades sócio educativas para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; a realização de programas educativos destinados à população carcerária; a atenção a pessoas portadoras de necessidades especiais; ou ao desenvolvimento de atividades para a chamada terceira idade ou para a promoção da educação ambiental.
Caberá, conforme prevê o projeto de lei, ao Distrito Federal, Estados e Municípios, promover as políticas administrativas, planos de cargos e salários para estes profissionais. O Ministério da Educação será o responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social.
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