Deputado Chico Noroeste apresenta proposta inovadora a universitários Com a finalidade de beneficiar estudantes de baixa renda, matriculados em instituições privadas, o deputado Chico Noroeste (PL) reapresentou na Assembléia Legislativa do Paraná, projeto de lei criando o Bolsa-Universidade. A proposta foi apresentada em plenário, na sessão desta quarta-feira (05) e contou com o apoio de 28 parlamentares. “A nossa intenção é permitir acesso a cursos superiores aos alunos carentes, ou que têm dificuldade em manter-se numa universidade. Sabemos que o ingresso em instituições públicas é muito concorrido. Então, percebemos que algo teria que ser feito para que esses alunos possam freqüentar um curso superior. E idealizamos esse programa que pretende resgatar a cidadania a todos aqueles que precisam, principalmente os nossos jovens, que terão a oportunidade de freqüentar curso superior, com financiamento justo e ao seu alcance. Assim poderá entrar para o mercado de trabalho mais bem preparado”, assinala o deputado. Segundo ele, o Programa Bolsa-Universidade prevê o pagamento, total ou parcial, dos valores das mensalidades de alunos cuja renda mensal familiar não ultrapasse cinco salários mínimos vigentes. O aluno, de acordo com o projeto, poderá quitar o financiamento, em dinheiro, ou por meio de prestação de serviços públicos, comunitários, a entidades beneficentes. “O financiamento poderá começar a ser liquidado ou amortizado a qualquer tempo e o saldo devedor remanescente poderá ser quitado após o término do curso, em tantos anos quantos forem o número de anos do curso”, explica Chico Noroeste, adiantando que, por outro lado, o projeto prevê também que o estudante que for reprovado em qualquer das séries do curso perderá o benefício da lei, mas não serão consideradas dependências de disciplinas. Conforme o parlamentar, os recursos para o Programa Bolsa-Universidade são diversificados. “Poderão sair do Tesouro do Estado e outras fontes do governo ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras”, esclarece. O Governo do Estado poderá, inclusive, contratar operações de crédito para atender a execução do programa, conforme prega o parágrafo único do artigo 5º do projeto de lei. “Buscamos encontrar fórmulas e soluções para que os nossos jovens consigam freqüentar um curso superior, por acreditarmos que a saída para uma vida melhor e com mais qualidade passa, necessariamente, pela educação”, completa