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CCJ aprova projeto do Poder Executivo que trata de remissão tributária

Proposta dispõe sobre a remissão de créditos decorrentes de fatos geradores do IPVA, com base nos princípios da razoabilidade e da economicidade.

Após intensos debates durante a sessão desta terça-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 557/2017, de autoria do Poder Executivo, tratando de remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, além de outras providências.

O deputado Péricles de Mello (PT) havia pedido vista do projeto na sessão anterior e apresentou voto em separado, suprimindo os artigos 26, 29 e 30 do texto original. O primeiro dispositivo permite ao Poder Executivo, na defesa dos interesses do Estado e de sua economia, incluir ou excluir produtos no rol daqueles beneficiados por remissão de créditos tributários; o segundo autoriza o Executivo a reduzir ou restabelecer taxas referentes aos serviços cobrados de empresas locadoras de veículos até o limite da redução praticada em outras unidades da Federação; e o terceiro estabelece que o valor do ICMS devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional será definido de acordo com as tabelas de que tratam os anexos da Lei Complementar nº 123/2006. A maioria, porém, aprovou o voto do relator Luiz Claudio Romanelli (PSB), favorável ao projeto original do Governo do Estado.

Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 555/2017, igualmente originário do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios.

Emendas – A votação das 23 emendas de Plenário ao projeto de lei nº 356/2017, do Poder Executivo, regulamentando os artigos 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional Federal nº 94/2016, foi adiada atendendo pedido do relator, deputado Romanelli.  A matéria, que tramita em regime de urgência, trata da possibilidade de o Poder Executivo levantar numerário referente aos depósitos judiciais e administrativos, transferindo os valores para a quitação de precatórios.

O projeto de lei nº 581/2017, do Executivo, dispondo sobre a criação do mercado livre para comercialização de gás canalizado, teve a votação adiada atendendo pedido de vista do deputado Péricles de Mello. Pedido de vista do deputado Requião Filho (PMDB) adiou também a votação da proposição de veto parcial nº 23/2017, que incide sobre o projeto de lei nº 209/2017, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia. Entre as proposições aprovadas estão ainda mais duas do Executivo, desafetando segmentos rodoviários para doá-los a municípios, além de sete projetos tratando de doações de imóveis a municípios.

Finalmente, foi aprovado o projeto de lei nº 542/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná). De acordo com as mudanças propostas, a Corregedoria-Geral de Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno. E o corregedor-geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições igualmente estabelecidas no Regimento Interno. A alteração visa afastar o descompasso atualmente existente na definição dos termos “inspeção”, “correição ordinária” e “correição extraordinária” entre a Corte de Justiça estadual e o Conselho Nacional de Justiça, por seu Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas.  

A CCJ volta a se reunir extraordinariamente nesta quarta-feira (4), às 13h30, no Auditório Legislativo, para apreciação de proposições que tramitam no Legislativo estadual em regime de urgência.

Áudio não disponível no momento.



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