O Projeto de Lei nº. 006/2010, que estabelece que as empresas contratadas para prestar serviço ao Estado devam pagar aos funcionários no mínimo o valor do piso regional, foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria recebeu uma emenda substitutiva do relator na Comissão, deputado Reni Pereira (PSB), que segundo ele, sanaria inconstitucionalidades existentes no texto original. De acordo com a emenda, a obrigatoriedade deverá estar prevista no contrato e na lei de licitações. Ele explicou que o texto original era inconstitucional, porque a legislação federal permite aos estados determinar piso regional apenas para categorias que não tenham acordo coletivo. “A mensagem originalmente é ilegal, mas a ideia é boa, por isso a emenda deverá corrigir. Afinal, em algumas categorias o acordo salarial deve ser feito entre as partes, não cabendo interferência do Executivo”, salientou Reni. PROJETO – O anteprojeto de lei estabelece que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que venham a participar ou já participaram de processo licitatório para prestarem serviços em órgãos e empresas públicas da administração direta e indireta do Estado, inclusive as autarquias e sociedades de economia mista, deverão remunerar seus funcionários com, no mínimo, o valor atribuído ao piso salarial do Estado do Paraná. Conforme justificativa do Executivo, o projeto demonstra a preocupação, por parte do governo estadual, com relação aos salários de funcionários terceirizados, como serventes, faxineiras e copeiras, que prestam serviço aos órgãos do Estado do Paraná. Segundo o governo, estes trabalhadores estão recebendo atualmente menos de R$ 500,00 por mês, ou seja, quase R$ 120,00 a menos que o piso regional definido para a categoria.
Se acaso o projeto de lei for aprovado, os funcionários a serem beneficiados são pertencentes ao grupo II da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), passando a receber R$ 688,50. O valor em comparação ao piso salarial é 35% maior.
Se acaso o projeto de lei for aprovado, os funcionários a serem beneficiados são pertencentes ao grupo II da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), passando a receber R$ 688,50. O valor em comparação ao piso salarial é 35% maior.