Faltando dois dias para o encerramento do prazo determinado pela Comissão Executiva (15 de março), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), distribuiu entre os membros da CCJ sugestões elaboradas pela assessoria técnica do órgão visando a reformulação do Regimento Interno da Casa.
Em relação aos recursos apresentados pelos deputados contra parecer contrário daquela comissão técnica, a sugestão é que só sejam acolhidos quando a decisão não for unânime. Caso contrário, o autor da proposta poderá fazer um pedido de reconsideração, desde que apoiado por um quarto (1/4) dos parlamentares. Recusado no âmbito da comissão, o pedido poderá ser apresentado em Plenário, com o apoio de pelo menos um terço (1/3) dos deputados. O pedido de reconsideração não será estendido a emendas declaradas inconstitucionais.
O parecer que rejeitou a emenda poderá ser analisado em plenário, a pedido do autor, durante a discussão da proposição emendada.
Suplência – Com o objetivo de clarear pontos omissos do Regimento Interno relacionados ao papel dos suplentes nas comissões, a assessoria da CCJ está propondo que ao substituto de membro efetivo de comissão técnica permanente seja permitido relatar a matéria para a qual o membro titular foi designado relator, votar as matérias e assinar a lista de votação em lugar do substituído. Mas não poderá haver alternância de presença entre membro titular e suplente em uma mesma sessão.
Para agilizar a tramitação dos projetos no âmbito da comissão, a equipe técnica propõe ainda a delimitação de tempo para as discussões dos pareceres, cabendo ao autor do projeto o prazo de dois minutos, e aos demais membros da comissão, cinco minutos. Para deputados que não integrem a comissão, o prazo será de dois minutos, sendo facultado ao presidente encerrar as discussões após as manifestações de cinco parlamentares.
Estas propostas serão discutidas e poderão ser modificadas ou ampliadas pelos membros da CCJ. As propostas aprovadas deverão ser transformadas em projeto de resolução que será submetido posteriormente à análise do Plenário.