Subscrito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), pelo 1º secretário Plauto Miró (DEM) e pelo 2º secretário Reni Pereira (PSB), um novo projeto de resolução foi apresentado pela Comissão Executiva para evitar o trâmite paralelo de proposições com identidade de objetos e diversidade de autores no Legislativo paranaense, assegurando-se que, se convertida em lei a proposição, seja considerado seu autor aquele parlamentar que teve a iniciativa em primeiro lugar.
O projeto altera a redação do art. 120 do Regimento Interno da Casa de Leis, dispondo que uma vez verificada, em qualquer fase do processo legislativo, a semelhança de objeto entre duas ou mais proposições, a Diretoria Legislativa certificará o fato à Mesa Executiva da Assembleia, que deverá então comunicá-lo ao Plenário, abrindo-se prazo de cinco dias para que os deputados interessados possam requerer a anexação das proposições semelhantes. Formulado e aprovado o requerimento de anexação, este será encaminhado à comissão permanente competente que, por meio de parecer, unificará as iniciativas.
Decorrido o prazo de cinco dias sem que tenha havido requerimento para anexação das proposições ou caso este requerimento não seja aprovado pelos deputados, os projetos terão tramitação em separado. E na hipótese em que se verifique, em qualquer fase do processo legislativo, a identidade de objeto entre duas ou mais proposições, deverá tramitar, até final deliberação em Plenário, aquela protocolada em primeiro lugar, arquivando-se as demais.
O projeto altera a redação do art. 120 do Regimento Interno da Casa de Leis, dispondo que uma vez verificada, em qualquer fase do processo legislativo, a semelhança de objeto entre duas ou mais proposições, a Diretoria Legislativa certificará o fato à Mesa Executiva da Assembleia, que deverá então comunicá-lo ao Plenário, abrindo-se prazo de cinco dias para que os deputados interessados possam requerer a anexação das proposições semelhantes. Formulado e aprovado o requerimento de anexação, este será encaminhado à comissão permanente competente que, por meio de parecer, unificará as iniciativas.
Decorrido o prazo de cinco dias sem que tenha havido requerimento para anexação das proposições ou caso este requerimento não seja aprovado pelos deputados, os projetos terão tramitação em separado. E na hipótese em que se verifique, em qualquer fase do processo legislativo, a identidade de objeto entre duas ou mais proposições, deverá tramitar, até final deliberação em Plenário, aquela protocolada em primeiro lugar, arquivando-se as demais.