Por solicitação do deputado Tiago Amaral (PSB) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) decidiu na última quarta-feira (3) que enviará ofício ao Governo do Paraná solicitando que seja prorrogado o prazo de adesão ao Refis. A Secretaria da Fazenda abriu oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes, estabelecendo o prazo para adesão de 20 de fevereiro a 24 de abril.
Tiago Amaral solicitou durante a sessão extraordinária da CCJ que esse prazo seja prorrogado por decreto por igual período, ou seja, dois meses. A solicitação foi aprovada por unanimidade pelos membros. Com isso, as empresas que têm dívidas tributárias de ICMS com o Governo do Paraná terão mais prazo para aderir à regra de tratamento diferenciado para pagamento dos débitos.
Projetos – Nesta reunião da CCJ foram discutidos projetos de autoria do Poder Executivo, entre eles uma proposição que trata de ICM e ICMS, que gerou a manifestação do deputado. O projeto de lei nº 190/2019, altera dispositivos das leis nº 19.802/2018 e nº 18.748/2016. A mudança estabelece o limite de 5% de honorários advocatícios devidos em relação aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, que define o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. Além disso, exclui trecho final do art.2º da Lei nº 18.748/2016, relativo aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil alterado em 2015, e revoga o § 3º do art. 2º, quanto a destinação das verbas de sucumbência das ações ajuizadas antes da vigência do CPC/2015.