Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputados aprovam auxílio-moradia para magistrados e a criação da Fundação Estatal de Saúde

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa, três matérias apreciadas em regime de Comissão Geral de Plenário: a que trata do auxílio-moradia para os magistrados estaduais; a que regulamenta as áreas de atuação das fundações instituídas pelo poder público; e a que institui a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-Paraná).

Para agilizar a aprovação dessas matérias o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo, com o apoio de outros parlamentares, solicitou a transformação do Plenário em Comissão Geral. Esse é um instrumento legislativo previsto no Regimento Interno da Casa (art. 107). A estratégia permite que as proposições recebem pareceres das comissões permanentes do Legislativo na própria sessão. Foram, assim, realizadas três sessões: uma ordinária e mais duas extraordinárias.

Duas matérias – a do auxílio-moradia e a que regulamenta a instituição das fundações – não receberam emendas, concluíram o processo de votação, e agora dependem apenas da sanção do governador Beto Richa para virar lei. Por outro lado, a que trata do Funeas passou na forma de substitutivo geral e por isso deverá ser votada em redação final, na sessão plenária desta quarta-feira (26).

Judiciário
– A instituição do auxílio-moradia para os juízes estaduais é tratada pela proposição de nº 801/13, de autoria do Tribunal de Justiça. O projeto altera a redação do art. 82 da Lei estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias), adequando-a à Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN). Em seu art. 65, inciso II, a LOMAN prevê a ajuda de custo para moradia. Outro argumento apresentado pelo Tribunal é o da busca de simetria entre o Judiciário e o Ministério Público Estadual, que já prevê essa vantagem aos seus membros.

Conforme documento encaminhado ao Legislativo pelo presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, a proposição não implica em aumento de despesas. O Judiciário informa que a ajuda de custo para moradia será concedida apenas ao magistrado que atuar em localidades em que não houver residência oficial. E que o pagamento, de caráter indenizatório, dependerá de posterior regulamentação a ser editada pelo próprio Tribunal.  A ajuda de custo para moradia é paga em 11 estados, aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do trabalho (TST), e aos juízes auxiliares que atuam perante o STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um substitutivo apresentado pela bancada do PT, acabou rejeitado pelo Plenário. Esse substitutivo pretendia garantir que o benefício não fosse retroativo, que não abrangesse os magistrados já aposentados e também aqueles juízes que já têm moradia na mesma localidade de trabalho.

Saúde
– São de autoria do Poder Executivo as outras duas matérias que passaram em Comissão Geral: o projeto de lei complementar nº 22/13, que define as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público; e o projeto de lei nº 726/13, que institui a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-Paraná), que passou na forma de substitutivo geral, de autoria do líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Na proposta o Governo diz que a Funeas terá por finalidade desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial, hospitalar, desenvolvimento de pesquisa e tecnologia. Segundo Traiano, a intenção é aprimorar a estrutura da Saúde, oferecendo à população um atendimento de melhor qualidade. Ele lembrou que ambos os projetos do Executivo começaram a ser discutidos ainda no ano passado e tiveram suas discussões adiadas para ampliação dos debates. O substitutivo ao projeto que cria o Funeas faz várias alterações ao texto original estabelecendo que a fiscalização da fundação será exercida pela Secretária de Saúde e também retira da proposta os hospitais militar e universitários.

No texto o Executivo informa ainda que a Funeas será uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. Estará sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos de beneficência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e fiscais. A fundação integrará a administração pública indireta e estará vinculada à Secretária de Estado da Saúde. A contratação de profissionais da fundação será por meio de concursos públicos e o regime de trabalho será o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Durante os debates sobre essa matéria foi observado que o modelo de gestão das fundações estatais já é utilizado por outros estados e usado também em Curitiba para gerenciar hospitais e unidades. O Executivo cita como exemplo o município de Curitiba, que por meio da Lei nº 13.663/2010, criou a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES-Curitiba) para desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial especializado, hospitalar, serviço de apoio diagnóstico, ensino e pesquisa, e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A presidente do SindiSaúde, Elaine Rodella, que acompanhou as votações, falou no Plenário para apresentar as críticas do segmento ao projeto governamental.

Já em relação ao projeto de lei complementar nº 22/13, o Governo afirma que está regulamentando o inciso XVIII, do art. 27 da Constituição do Estado, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. Essas fundações, sem fins lucrativos, envolverão as seguintes áreas de atividades: de saúde, de assistência social, de cultura, de turismo, de desporto, de ciência e tecnologia; e de comunicação social.

Utilidade pública
– Nesta terça-feira (25) os deputados também analisaram e aprovaram, durante a sessão ordinária, proposições que revogam ou alteram leis que concedem títulos de utilidade pública a entidades que não desenvolvem mais suas atividades, e de outras que apresentam algum tipo de irregularidade. Os projetos que tratam do assunto são os de nº 684, 685, 686, 712, 713, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636 e 637.

Igualmente passou em Plenário, em redação final, a proposição de nº 805/13, do deputado Tercílio Turini (PPS), concedendo título de Cidadão Honorário do Paraná a Rikichi Orikasa. E em primeira discussão foram aprovados o projeto de lei nº 15/14, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a celebrar contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável com o BNDES até o montante de R$ 10 milhões, para apoiar empreendimentos produtivos que visem à inclusão social de agricultores e trabalhadores de baixa renda; o projeto de lei 763/13, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral de Justiça; e o projeto de decreto legislativo nº 2/13, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia, e Plauto Miró Guimarães, 1º secretário, dispondo sobre a autorização ao Poder Executivo para a alienação de imóveis.



Ouça o Podcast relacionado


 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação