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Deputados Aprovam Projeto que Trata da Regulamentação de Política Estadual dos Direitos do Idosos

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 237/2010 do Poder Executivo alterando dispositivos da Lei nº 11.863, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso, bem como da criação da Semana e da Conferência Estadual do Idoso. O documento ainda visa criar orçamento próprio entitulado “Gerenciamento da Política Estadual do Idoso”.Segundo justificativa do documento, o aprimoramento nos dispositivos da lei adequará e proporcionará condições para a efetivação plena de tal política, mediante ações concentradas em toda a estrutura administrativa do Estado, permitindo o suprimento de recursos para as execuções de ações públicas.Uma das ações a ser criada será a “Semana Estadual do Idoso”, em período que coincida com as solenidades do Dia Nacional (27 de setembro) e do Dia Internacional do Idoso (1º de outubro), eventos historicamente realizados em agendas mundiais, algumas inclusive, ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU).O projeto determina que o organograma do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI) seja composto de 12 representantes de diversas secretariais estaduais ou de entidades da administração indireta do Estado e que desenvolvam políticas afins. Dentro desse organograma seja obrigatória a presença de um representante do órgão ao qual o Conselho Estadual do Idoso esteja vinculado.A matéria também institui em seu artigo 4º a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso. O evento terá caráter avaliativo, propositivo e deliberativo será composto por delegados e representantes de instituições e de organizações profissionais, bem como dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e será realizado a cada dois anos sob a coordenação do CEDI. A Conferência Estadual dos Direitos do Idoso será convocada pelo CEDI e divulgada pelos meios de comunicação do Estado. Os delegados da conferência serão eleitos em assembleia, no prazo de 60 dias antes da realização do evento. As despesas que correrão por conta de tal conferência deverão ser arcadas pelo órgão ao qual se vincula o conselho.A matéria ainda destaca que o Gerenciamento da Política Estadual do Idoso terá como fontes de recursos: dotações do Tesouro Geral do Estado; transferências da União, estados e municípios, por meio de seus órgãos e entidades administrativas diretas ou indiretas; transferências do exterior de instituições públicas e privadas, por meio de acordos, convênios ou contratos de pessoas jurídicas ou físicas; A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, gerenciarão a aplicação dos recursos de modo a cumprir o programa de trabalho estabelecido na Lei Orçamentária Anual, inclusive dos créditos orçamentários abertos do decorrer do exercício.A matéria ainda deve passar pela terceira discussão e redação final antes de ser enviada para a sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).
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