Os deputados aprovaram nesta terça-feira (31), em terceira discussão, o Projeto de Lei n.º 449/07 que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas instaladas no Paraná. Antes de ser votada em Plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu uma emenda, e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto precisa ainda ser aprovado em redação final, para depois ser encaminhado para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB).De acordo com a proposição, que é de autoria do deputado Stephanes Júnior (PMDB), o valor da consumação mínima será integralmente deduzido da conta oriunda de despesas realizadas pelo cliente. O estabelecimento não poderá impor limites quantitativos para consumo nos produtos ofertados ao consumidor, para que a dedução seja feita. Ainda, segundo o projeto, o valor pago pelo ingresso não gera direito a deduções nas despesas realizadas pelo cliente e o estabelecimento comercial só poderá exigir a consumação mínima, como forma de acesso ao local, se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso. O projeto exige que o estabelecimento fixe em local visível, na parte externa ou de acesso, os valores referentes ao ingresso e à consumação mínima, como também dos produtos vendidos no local. A fiscalização do cumprimento das regras definidas pelo projeto deverá ser feita pelo órgão municipal competente. A emenda apresentada pela CCJ determina a revogação da Lei n.º 14.684, de 4 de maio de 2005, que proíbe a cobrança de quaisquer valores, a título de consumação, pelos estabelecimentos que especifica. Stephanes Júnior diz que a Lei 14.684 é inconstitucional “ao tentar disciplinar de forma abrangente o direito do consumidor”.