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Deputados de Ponta Grossa Pedem Reabertura Imediata do Curso de Medicina

Numa ação conjunta dos quatro deputados que representam Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), Péricles de Holleben Mello (PT) e Jocelito Canto (PTB), foi apresentado ontem (09) na Assembléia Legislativo um requerimento solicitando a reabertura imediata do curso de Medicina, na Universidade Estadual de Ponta Grossa. A iniciativa com as assinaturas dos quatro deputados ponta-grossenses repete-se agora em busca de um bem comum para a comunidade. “É a oportunidade para registrarmos a preocupação da classe parlamentar estadual em restabelecer uma conquista que já era de nossa cidade. O curso de Medicina na Universidade Estadual de Ponta Grossa é de fundamental importância para a classe estudantil local, fazendo jus a um benefício que já possuíamos”, frisou o deputado Marcelo Rangel, entusiasmado com a possibilidade de uma revisão da decisão do governo do Paraná.No próximo dia 12 de maio se completam quatro anos do decreto assinado pelo governador Roberto Requião, suspendendo o Curso de Medicina na UEPG.Eis o decreto:“O governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando:I – A impossibilidade do Governo do Estado em arcar com as despesas exigidas para a manutenção do Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no montante de cerca de R$ 14.000.000 (quatorze milhões de reais), no período de 2003 a 2008, dos quais R$ 5.200.000 em 2003 e 2004, destinados ao pagamento de pessoal docente e técnico-administrativo, às despesas com infra-estrutura de laboratórios didáticos e materiais e à outras despesas de custeio, sem prejuízo do cumprimento das metas estabelecidas consoante o art. 4º, e considerando, ainda, os artigos 16 e 17, que tratam do aumento de despesas continuadas, todos da Lei Complementar 101/2000;II – Considerando, também, que as despesas referidas no inciso I poderão prejudicar os investimentos constitucionais e obrigatórios em Educação e Saúde, assim como em Segurança Pública, além das demais obrigações já assumidas pelo Estado, relativas a obras e serviços públicos que já vinham sendo prestados aos cidadãos;III – Considerando, finalmente, a impossibilidade financeira para os investimentos necessários à construção do Hospital Universitário, no montante estimado em R$ 52.000.000 (cinqüenta e dois milhões de reais) até 2008, dos quais 6.000.000 (seis milhões de reais) em 2003, ou para a contratação de hospital local para o suficiente atendimento médico exigido para hospitais escolas, pelos mesmos motivos já expostos no inciso anterior;DECRETA:Art. 1º. Fica suspenso o Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;Art. 2º . A Universidade Estadual de Ponta grossa – UEPG, em conjunto com a Secretaria de Estado da ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto;Art.3º. Ficam autorizadas as Instituições de Ensino Superior Estaduais, que possuem curso regular de Medicina, a receberem, se houver adequação legal, transferência de matrículas efetuadas no curso correspondente na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG e por meio deste ato suspenso;Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação:Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Curitiba, em 12 de maio de 2003, 183º da Independência e 115º da República.Roberto Requião,Governador do EstadoAldair Tarcício Rizzi,Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e ensino Superior.Num esforço conjunto dos quatro parlamentares espera-se agora que a decisão seja revista e que a cidade e sua Universidade voltem a contar com este importante curso de formação profissional, atendendo não apenas a cidade de Ponta Grossa, mas um anseio de toda a região dos Campos Gerais.Assessoria de Imprensa / Osni Gomes (41) 9229-7968
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