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Gôndolas próprias para produtos destinados a diabéticos, celíacos e intolerantes à lactose

A exigência da Lei Estadual 16.496, de maio de 2010, para que mercados, supermercados e estabelecimentos similares com mais de três caixas registradoras acomodem – para exibição em espaço único, específico e de destaque – produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca, será tema de audiência pública no Plenarinho da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira (8), às 10 horas.
O evento atende a uma proposição do deputado Marcelo Rangel (PPS), também autor do projeto, na Assembleia Legislativa, que deu origem à Lei. De acordo com a norma, aqueles que descumprirem o comando ficam sujeitos ao pagamento de multas que vão de R$ 500,00 a R$ 25 mil, com valores que podem ainda ser dobrados na hipótese de reincidência – observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a relação entre a sua conduta e o resultado produzido com a omissão.

 

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