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Legislativo Recebe Projeto que Regulamenta As Promoções dos Peritos Oficiais do Estado

O Poder Executivo encaminhou esta semana para apreciação da Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº. 420/2010, alterando os dispositivos da Lei nº 14.678, que trata do processo de complementação da regulamentação das atividades do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná (QPPO).Segundo justificativa da matéria, o quadro em destaque é composto pelos funcionários civis lotados no Instituto de Criminalística (IC) e no Instituto Médico Legal (IML), que terão com a aprovação e implementação da lei, possíveis as promoções por antiguidade daqueles servidores. Para tanto, a proposta estabelece que seja retificado o artigo 14 da referida Lei, alterando o prazo de mudança de classe, de 15 anos para seis anos de serviços prestados. Desta forma, um Perito Oficial ou Auxiliar, por exemplo, terá acesso, por antiguidade, de pelo menos uma referência a cada dois anos dentro da mesma classe, e uma classe a cada seis anos, tornando possível que esse profissional atinja a referência I (Primeira Classe) em 24 anos de atividade. O anteprojeto ainda determina, em seu artigo 8º, que a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DIOE). Ficando as secretarias de Estado do Plenajamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Fazenda (SEFA) responsáveis pela disponibilidade orçamentária e financeira para que a medida seja cumprida.O documento será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças (CF) e de Segurança Pública (CSP) da Casa, antes de ser encaminhado para votação em sessão plenária pelos deputados. O documento só seguirá para sanção do governador Orlando Pessuti após ser aprovado por pelo menos três discussões no Legislativo paranaense.  
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