Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (29), o substitutivo geral apresentado pela bancada da Oposição ao projeto que autoriza o Poder Executivo realizar repasse de recursos públicos, mediante convênio a entidades sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Paraná.“Esse substitutivo serviu para aperfeiçoar o projeto do governo. Em grande parte ele foi acatado, apenas uma alteração foi rejeitada pela CCJ”, disse o líder da bancada, deputado Élio Rusch (DEM).O artigo 4º que foi rejeitado determinava que os recursos não poderiam ser utilizados para a contratação de servidores públicos e tampouco para a aquisição de materiais ou equipamentos para utilização em órgãos da administração pública.“Com a aprovação deste substitutivo os deputados e toda a sociedade terão condições de acompanhar os investimentos públicos nas entidades do terceiro setor. Desta forma haverá um controle maior na utilização dos recursos”, afirmou Rusch.Entre as alterações propostas o deputado destacou a possibilidade do Tribunal de Contas suspender o repasse dos recursos caso verifique alguma irregularidade. O Governo estadual deverá fazer constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária as entidades, os valores e as ações a serem desenvolvidas por essas entidades.O substitutivo aprovado determina ainda que as entidades que receberem recursos públicos deverão, anualmente, publicar balanços correspondentes ao resultado das aplicações, bem como esse balanço deverá estar disponível no site oficial do Governo. Caberá a administração estadual publicar em veículo oficial, em um prazo de cinco dias após a assinatura, o conteúdo do convênio e mantê-lo a disposição para consulta até um ano após o término do convênio. RejeitadasDuas emendas apresentadas pelo deputado Douglas Fabrício (PPS) que haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram rejeitadas em plenário. A primeira determinava que as entidades deveriam apresentar uma cotação de preços e que a contratação de serviços e compra de bens seguiu os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. A segunda exigia aprovação da Assembleia Legislativa para convênios com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.