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Mesários convocados pela Justiça Eleitoral poderão ficar isentos do pagamento de taxas em concursos públicos

Projeto de lei nesse sentido, de autoria do presidente da Alep, Ademar Traiano, só depende de sanção do governador Beto Richa para virar lei.

Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral – seja para a preparação, execução e apuração das eleições; ou seja para atuar em plebiscitos e referendos – poderão ficar isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público estadual. É que um projeto de lei nesse sentido, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, acaba de ser aprovado pelo conjunto dos deputados estaduais e agora só depende de sanção do governador Beto Richa para ser transformado em lei.

O projeto de lei nº 381/2017 considera como “eleitor convocado e nomeado” pela Justiça Eleitoral o presidente de Mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente; o membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; o coordenador de Seção Eleitoral; o secretário de Prédio e auxiliar de Juízo; e o designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais – eleição, plebiscito ou referendo – consecutivos ou não. Cada turno de votação será considerado, segundo o projeto, como uma eleição. A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Incentivo e compensação – Segundo o deputado Ademar Traiano, a proposição foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e pelo juiz federal Nicolau Konkel Junior, diretor executivo da Escola Eleitoral Judiciária do Paraná, tendo como objetivo compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições, contribuindo para que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida. “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o parlamentar.

 

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