Para Editoria de PolíticaDistribuído em 06/05/05Jornalista: Flávia PrazeresNISHIMORI E ISFER PROPÕEM RESTRUTURAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Nesta semana os deputados Marcos Isfer (PPS) e Luiz Nishimori (PSDB) apresentaram projeto que objetiva a reestruturação por parte do Poder Executivo da Defensoria Pública, em todo território paranaense. A forma adotada para reestruturação será através da criação de escritórios regionais em cidades sedes, das regiões administrativas do Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU). Para tal ação, haverá criação de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com institutos responsáveis por promoção de estágios. A medida encontra amparo no texto da Constituição Federal e Estadual. O recurso para o funcionamento destes escritórios será proveniente do Orçamento Geral do Estado, conforme previsto em seu texto, quando se refere ao Gerenciamento da Estrutura Administrativa da SEJU, o que exclui da iniciativa qualquer problema de caráter operacional. A medida estabelece a criação destes escritórios nas sedes das pequenas regiões administrativas do Estado para operacionalizar as funções da Defensoria Pública em todo território, e em virtude da impossibilidade de implantar em cada um dos 399 municípios do Paraná. “O principio fundamental deste projeto de lei é dar oportunidade de atendimento gratuito aos municípios de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo, onde por certo se concentra o maior número de pessoas carentes”, ressalta Isfer. De acordo com a matéria o Poder Executivo poderá propor convênios com os municípios em percentuais, que será regulamentado por Decreto Governamental. Dentre as justificativas dos deputados para o projeto, uma delas é que o Paraná é o único estado brasileiro a não possuir uma Defensoria Pública Estadual com um quadro efetivo de advogados, constituído através de concurso público. Além disso, não disponibiliza de defensores públicos no interior do Estado. “O papel da Defensoria Pública é o de prestar assistência jurídica e integral aos cidadãos de baixa renda e carentes em causas cíveis e criminais. È um direito essencial à justiça no Brasil, prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de 1988 e confirmada pela Carta Magna Estadual”, defendeu Nishimori.