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Nota Oficial

03/12/2010 14h42 | por
 Com relação aos servidores lotados na Presidência e Primeira Secretaria cumpre informar que com a nova lei, referidos setores tiveram enorme redução de contingente que passaram a contar com apenas 15 e 14 servidores, respectivamente, cada um. Logo, os tais "migrantes" da Presidência e Primeira Secretaria, abordados de forma tendenciosa na reportagem, tratam-se de cargos que estavam equivocadamente lotados nestes setores e sempre pertenceram ao departamento de Administração, tais como motoristas, garçons e auxiliares administrativos.  Assim, não há nenhuma ilegalidade na permanência dos mesmos. Com relação aos demais migrantes a faculdade de exoneração ou não compete ao diretor que realizou a contratação, ressaltando que os deputados Nelson Justus e Alexandre Curi solicitaram e exoneraram todos migrantes de seus gabinetes parlamentares. É importante destacar que todos os servidores do Poder Legislativo são lotados conforme o que estabelece o Decreto Legislativo n.º 52/84 e, a partir dessa investidura geral, são distribuídos por áreas funcionais (diretorias e coordenadorias). Essa lotação cumpre também as alterações introduzidas pela Lei nº 16.390 (de 2 de fevereiro de 2010) que delimita a estrutura funcional desta Casa de Leis."   

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