
Líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).
Créditos: Sandro Nascimento/Alep
A bancada da Oposição na Assembleia Legislativa apresentou nesta segunda-feira (18) projeto de lei para alterar três artigos da lei da Ficha Limpa Estadual, que proíbe, nos três Poderes do Paraná, a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça. O objetivo é fazer com que a lei siga os mesmos requisitos da Ficha Limpa Nacional. Entre as alterações propostas está a de impedir a contratação de qualquer pessoa com condenação por órgão colegiado de juízes, normalmente a segunda instância judicial, e não apenas aqueles com sentença condenatória transitada em julgado em última instância. “Isso tornará a lei mais restritiva e eficaz, já que a última instância judicial costuma levar anos para emitir uma sentença definitiva”, explica o líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).
Outra alteração proposta é considerar as condenações anteriores para a aplicação da lei da Ficha Limpa Estadual. E, por último, aumentar o tempo de inelegibilidade do candidato, adequando o prazo de proibição de candidatura contado a partir do término do mandato, e não da renúncia do candidato.
As modificações seguem os requisitos da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do Órgão, a restrição à candidatura não é uma pena, mas sim um critério de elegibilidade. Ou seja, impedir a nomeação de uma pessoa condenada em segunda instância também não seria contrário ao princípio constitucional da presunção da inocência – como não é no caso das candidaturas.
A Lei da Ficha Limpa paranaense foi sancionada em dezembro. Veda a ocupação de cargos públicos em comissão por pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a economia popular, a fé pública, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Também ficam impedidos de ocupar cargos no Paraná os que tiverem sentença condenatória transitada em julgado por tortura, racismo, tráfico de entorpecentes, terrorismo, escravidão e formação de quadrilha. Assinam o projeto de lei os deputados estaduais petistas Elton Welter, Enio Verri, Luciana Rafagnin, Professor Lemos, Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, e também Anibelli Neto, do PMDB.
Outra alteração proposta é considerar as condenações anteriores para a aplicação da lei da Ficha Limpa Estadual. E, por último, aumentar o tempo de inelegibilidade do candidato, adequando o prazo de proibição de candidatura contado a partir do término do mandato, e não da renúncia do candidato.
As modificações seguem os requisitos da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do Órgão, a restrição à candidatura não é uma pena, mas sim um critério de elegibilidade. Ou seja, impedir a nomeação de uma pessoa condenada em segunda instância também não seria contrário ao princípio constitucional da presunção da inocência – como não é no caso das candidaturas.
A Lei da Ficha Limpa paranaense foi sancionada em dezembro. Veda a ocupação de cargos públicos em comissão por pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a economia popular, a fé pública, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Também ficam impedidos de ocupar cargos no Paraná os que tiverem sentença condenatória transitada em julgado por tortura, racismo, tráfico de entorpecentes, terrorismo, escravidão e formação de quadrilha. Assinam o projeto de lei os deputados estaduais petistas Elton Welter, Enio Verri, Luciana Rafagnin, Professor Lemos, Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, e também Anibelli Neto, do PMDB.