PEC garante autonomia ao Judiciário para fixar número de desembargadores do Órgão Especial

14/06/2013 15h06 | por Nádia Fontana
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rossoni (PSDB).

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rossoni (PSDB).Créditos: Sandro Nascimento (Alep/ crédito obrigatório)

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rossoni (PSDB).
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), comunicou ao Plenário, na sessão da última quarta-feira (12), que já foi publicada no Diário Oficial a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2/13. De autoria do próprio Rossoni, a PEC altera a redação do parágrafo único do artigo 94 da Constituição do Estado do Paraná, que trata da composição de desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A partir do comunicado foi aberto o prazo de três dias, conforme estabelece o artigo 190 do Regimento Interno da Assembleia, para o oferecimento de emendas à PEC. Além disso, foi constituída nesta data a comissão especial integrada por cinco parlamentares, que será responsável pela análise da matéria. Foram indicados pelas lideranças partidárias para compor essa comissão os seguintes deputados: Nereu Moura (PMDB), Francisco Bührer (PSDB), Elio Lino Rusch (DEM), Ênio Verri (PT) e Wilson Quinteiro (PSB). Como suplentes estão relacionados os deputados Alexandre Curi (PMDB), Cantora Mara Lima (PSDB), Nelson Justus (DEM), Tadeu Veneri (PT) e Hermas Brandão Junior (PSB).

De acordo com a PEC, publicada na edição nº 441 do Diário Oficial (do dia 11 de junho de 2013), o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Estadual passará a ter a seguinte redação: “No Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno”. Hoje esse parágrafo estabelece que “no Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, integrado por vinte e cinco desembargadores, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 26/10/2005.)

Na justificativa da proposta Rossoni argumenta que a PEC tem por objetivo compatibilizar a previsão estabelecida no parágrafo único do artigo 94 da Constituição Estadual com o preconizado no inciso XI, do artigo 93 da Constituição Federal, no que respeita à composição dos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do país. Acrescenta que a previsão da Carta Magna faculta a composição dos Órgãos Especiais dentro de um limite mínimo e máximo de membros, ao contrário da previsão estadual que está definida em numerus clausus (número limitado). “A emenda proposta consagra a autonomia administrativo do Poder Judiciário, conferindo-lhe a flexibilidade necessária para fixar o número de desembargadores do seu Órgão Especial, de forma compatível com as necessidades verificadas e respectivas competências”, conclui.

 

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