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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), em entrevista aos jornalistas no início da sessão plenária desta segunda-feira (21), reafirmou sua posição em relação à necessidade de mudanças no formato de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas. O chefe do Poder Legislativo estadual disse que a escolha deveria acontecer por concurso público. Mas ressaltou ainda que as mudanças dependem do Congresso Nacional, em relação ao princípio da simetria da Constituição Estadual com a Constituição Federal. “Qualquer mudança aqui passa pela mudança no Congresso. Seria uma notícia muito positiva se houvesse essa mudança. Eu defendo concurso público para o cargo de conselheiro”, frisou.
Rossoni já em 15 de julho deste ano enviou ofícios ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados defendendo esta e outras alterações nos mecanismos de eleição de conselheiros. Entre as mudanças propostas, além da supressão do texto constitucional da expressão “voto secreto” (constante do inciso III, do art. 52, da CF), a comprovação por parte dos candidatos do conhecimento nas áreas jurídicas, contábeis, financeira ou de administração pública, tanto formal quanto prática, mediante apresentação do diploma de terceiro grau e da demonstração inequívoca de atuação nas respectivas áreas.
O documento sugere ainda que “todos os ministros, sejam os de escolha do Chefe do Poder Executivo como os de escolha do Congresso Nacional, tenham sido previamente aprovados em concurso público próprio como condição para inclusão dos respectivos nomes na lista nônupla que será submetida à deliberação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, segundo alternância estabelecida ou, no mínimo, que os Ministros, Conselheiros e Auditores dos Tribunais de Contas tenham mandatos de até oito anos, não prorrogáveis”, diz o texto.
*Confira aqui a íntegra dos ofícios encaminhados à Câmara e ao Senado Federal.
Rossoni já em 15 de julho deste ano enviou ofícios ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados defendendo esta e outras alterações nos mecanismos de eleição de conselheiros. Entre as mudanças propostas, além da supressão do texto constitucional da expressão “voto secreto” (constante do inciso III, do art. 52, da CF), a comprovação por parte dos candidatos do conhecimento nas áreas jurídicas, contábeis, financeira ou de administração pública, tanto formal quanto prática, mediante apresentação do diploma de terceiro grau e da demonstração inequívoca de atuação nas respectivas áreas.
O documento sugere ainda que “todos os ministros, sejam os de escolha do Chefe do Poder Executivo como os de escolha do Congresso Nacional, tenham sido previamente aprovados em concurso público próprio como condição para inclusão dos respectivos nomes na lista nônupla que será submetida à deliberação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, segundo alternância estabelecida ou, no mínimo, que os Ministros, Conselheiros e Auditores dos Tribunais de Contas tenham mandatos de até oito anos, não prorrogáveis”, diz o texto.
*Confira aqui a íntegra dos ofícios encaminhados à Câmara e ao Senado Federal.
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