
Créditos: Flavia Prazeres
O projeto de lei nº. 126/10, aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que prevê a criação do Programa de Apoio às Instituições de Educação Especial no Paraná deve beneficiar mais de 42 mil educandos, dando mais condições para a continuidade do trabalho desenvolvido junto à comunidade. O objetivo do programa é assegurar aos alunos a escolarização em nível de educação básica. A matéria ainda será analisada pelas comissões permanentes e depois irá à votação plenária. O deputado Reni Pereira (PSB), que relatou a matéria na Comissão, apresentou emenda ao texto original. Ele explicou que os pontos alterados visam atender a reivindicação dos representantes das escolas especiais. Uma das alterações propõe que as instituições ofereçam ensino infantil, fundamental, inclusive profissionalizante. A ideia é ampliar o atendimento de forma gradativa e, em breve, funcionar em período integral. A emenda também prevê a implantação de um programa de apoio aos deficientes que estudam em escolas regulares, a fim de facilitar sua inclusão no sistema de ensino. Outro ponto determina que a partir da implantação do projeto, todos tenham acesso igualitário aos benefícios oferecidos, tais como alimentação e transporte escolar. Os profissionais que prestam atendimento às crianças e jovens especiais devem ser devidamente habilitados e qualificados. Além disso, eles não poderão receber vencimentos inferiores ao piso regional. Mas, cabe ressaltar que os trabalhadores não terão nenhum vínculo empregatício com o governo estadual. O ensino deverá ser obrigatoriamente gratuito e oferecido a todos, independentemente da situação financeira. O presidente da Federação das Apaes do Estado (Feapaes), José Turozi afirmou que as propostas contempladas na forma da emenda atendem as reivindicações das escolas especiais. Na avaliação dele, a adoção de um programa de apoio irá mudar a realidade das instituições, porque hoje em dia, segundo ele, as escolas não teriam condições para adquirir equipamentos ou mesmo meios para contrair empréstimos junto ao governo. “A legislação irá garantir às escolas especiais o mesmo tratamento dispensado aos alunos da rede pública”, defendeu. Para o líder do Governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB)), a aprovação deste projeto de lei irá possibilitar um apoio permanente do governo estadual às escolas especiais. Ele disse ainda que o número de alunos matriculados nas Apaes e nas escolas especiais aumentou bastante desde o início do Governo Requião. De 2002 a 2009, foi registrado um aumento de 108,39% no número de matrículas da educação especial na rede pública e 24, 59% na rede conveniada. PROJETO - O Projeto de Lei nº. 126/10 cria o Programa de Apoio às Instituições Filantrópicas que oferecem exclusivamente Educação Básica na Modalidade de Educação Especial em Escolas ou Centros de Atendimento Educacional Especializado, de forma complementar ao ensino público e gratuito, nas localidades onde o Estado não alcançou o atendimento universal, em consonância com a política educacional adotada pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) e em cumprimento à legislação específica. O programa, que deverá ser realizado em parceria entre governo e entidade mantenedora de Escola de Educação Básica ou centros de atendimento educacional especializado, pretende assegurar aos educandos com deficiência a escolarização em nível de educação básica, em conformidade com a política educacional da Secretaria de Educação. Para participar do programa, as escolas terão que estar devidamente habilitadas e qualificadas para a oferta do atendimento educacional, sendo especializadas na área da educação especial. Além disso, a adesão ao Programa será efetuada somente na inexistência de oferta do atendimento pela rede estadual de ensino, observados o principio da conveniência e oportunidade pelo poder público. Os recursos para execução do programa deverão constar nas leis orçamentárias. De acordo com a proposta, o governo estadual garantirá merenda escolar aos alunos especiais e a capacitação do corpo profissional da Escola de Educação Básica, visando o atendimento de ensino em padrões equivalentes aos ofertados pelos estabelecimentos da rede pública. O governo, através da Secretaria de Estado de Educação, realizará, sistematicamente, orientação, acompanhamento e supervisão pedagógica e administrativa à instituição, através da análise de relatórios e visitas técnicas. Além disso, deverá monitorar os resultados educacionais do estabelecimento beneficiado, fiscalizar as ações empreendidas pelas escolas, proporcionar formação continuada aos profissionais da entidade mantenedora, participantes do programa. O projeto de lei ainda estabelece que a instituição apresente relatório periódico dos repasses ao Tribunal de Contas. O balanço é uma condição indispensável para que a entidade permaneça no programa. Além de ter que prestar contas de suas atividades junto à Secretaria de Estado de Educação.