Após comandar audiência pública que discutiu na última segunda-feira (28), no Plenarinho da Assembléia Legislativa, a utilização de cobaias vivas em experimentos científicos, o deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou projeto de lei esta semana tratando da divulgação explícita e clara da cláusula de escusa ou objeção de consciência, prevista pela Constituição Federal e pela declaração Universal dos Direitos Humanos, aos alunos e funcionários das universidades e colégios paranaenses. Isto poderá ser feito através da afixação de cartazes nesses locais e pela informação dos orientadores das atividades de pesquisa.
O texto propõe que as universidades deverão estipular como facultativa a frequência às práticas nas quais estejam previstas atividades de experimentação animal, sem qualquer prejuízo da avaliação acadêmica do aluno. Funcionários que fizerem objeção de consciência não poderão sofrer qualquer supressão ou desconto no salário, nem qualquer outro diferencial em relação aos demais. E os cursos deverão oferecer modalidades alternativas de ensino que dispensem a experimentação animal, estimulando assim a sua a progressiva substituição.
Objeção de Consciência – A cláusula de escusa ou objeção de consciência está prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e reza que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Ao invocar sua ampla divulgação, Rangel observa que a cláusula é imprescindível em debates como este, sobre o uso de cobaias vivas, “pois assegura a liberdade de cada cidadão de expressar sua opinião, bem como deixar de realizar condutas contrárias a sua opinião e princípios”.
O texto propõe que as universidades deverão estipular como facultativa a frequência às práticas nas quais estejam previstas atividades de experimentação animal, sem qualquer prejuízo da avaliação acadêmica do aluno. Funcionários que fizerem objeção de consciência não poderão sofrer qualquer supressão ou desconto no salário, nem qualquer outro diferencial em relação aos demais. E os cursos deverão oferecer modalidades alternativas de ensino que dispensem a experimentação animal, estimulando assim a sua a progressiva substituição.
Objeção de Consciência – A cláusula de escusa ou objeção de consciência está prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e reza que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Ao invocar sua ampla divulgação, Rangel observa que a cláusula é imprescindível em debates como este, sobre o uso de cobaias vivas, “pois assegura a liberdade de cada cidadão de expressar sua opinião, bem como deixar de realizar condutas contrárias a sua opinião e princípios”.