
Créditos: Adriana Ribeiro
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (7), em primeira discussão, o Projeto de Lei 224/10 que institui normas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios no Estado. Se for sancionada, a lei deverá ser cumprida em edificações e áreas de risco, urbanas e rurais. Favoráveis ao projeto, vários integrantes do Corpo de Bombeiros acompanharam a votação. Antes de ser votada em Plenário, a proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa, e pela Comissão Obras Públicas, Transporte e Comunicação (COPTC). Para entrar em vigor, o projeto precisa passar por pelo menos mais uma discussão dos deputados e ser sancionado pelo governador Orlando Pessuti (PMDB). De autoria do Poder Executivo, o projeto determina ainda a criação do Conselho Estadual de Segurança Contra Incêndio (Conesci), órgão superior normativo e consultivo que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O conselho terá como presidente o comandante do Corpo de Bombeiros do Paraná e integrará representantes de várias secretárias de Estado; da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; da Casa Civil; do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná e de cinco municípios. O relações públicas do Corpo de Bombeiros, tenente Julian, considera o projeto um avanço, principalmente pela criação do Conselho e pelo poder de polícia que caberá à corporação. “O Conselho dará à sociedade a oportunidade de falar sobre as suas necessidades”, disse. Quanto ao poder de polícia, o Corpo de Bombeiros poderá, em casos de irregularidades, multar ou até embargar obras e atividades, o que hoje pode ser feito apenas pelas prefeituras. “Mesmo com esse poder, nosso objetivo inicial será de orientar e advertir”, destacou. O projeto define medidas de segurança e atividades de prevenção e combate a incêndios, como a edição de normas para a instituição de medidas de segurança; as operações de combate e a supervisão sobre a atividade de bombeiros civis. E, ainda, estipula a técnica que deverá ser observada pelo prestador do serviço público de abastecimento de água para instalação de hidrantes; e o exercício do poder de polícia administrativo que visa garantir o cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndios. Quem descumprir a lei, conforme a proposição, será inicialmente advertido podendo receber posteriormente, em caso reincidência, uma série de sanções como multa, apreensão de equipamentos; destruição ou inutilização, suspensão de venda e fabricação de produtos; embargo, demolição e suspensão de obra ou atividade.