Para Editoria de PolíticaDistribuído em 28/10/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO INTEGRA CASTELO BRANCO À REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁMedida poderá incluir mais dois, caso seja aprovada a emenda do deputado Neivo Beraldin (PDT), que pede a inclusão dos municípios de Lobato e Santa Fé, localizados a pouco menos de 50 quilômetros de Maringá Os deputados aprovaram nesta semana, em primeira discussão, o projeto de lei da deputada Cida Borghetti (PP) que altera a redação da Lei Complementar nº 83/1998, responsável pela criação da Região Metropolitana de Maringá, incluindo ao texto o município de Castelo Branco. “A inclusão da cidade de Castelo Branco é reivindicação antiga daquela comunidade, que tem Maringá como pólo regional. Essa municipalidade possui a característica essencial que permite a participação no conjunto da Região Metropolitana de Maringá”, defendeu Cida Borghetti. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui atualmente 4.912 habitantes “e depende da cooperação com a Região Metropolitana para garantir a fixação da respectiva população”, completou a deputada. A proposta recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Finanças de autoria do deputado Neivo Beraldin (PDT) para a inclusão dos municípios de Lobato e Santa Fé “essa iniciativa atende aos interesses locais, regionais e estaduais, facilitando a integração dos munícipes e satisfação do interesse público”, ressalta Beraldin. Lobato está localizado a cerca de 50 quilômetros de Maringá e Santa Fé a 47. REGIÃO METROPOLITANA - A Lei Complementar nº 83/1998, de 17 de julho de 1998, instituiu a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu e Mandaguaçu e conta com dois Conselhos, um deliberativo e o outro consultivo. Ao primeiro compete a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a execução de programas e projetos de interesse da região. Já ao Conselho Consultivo cabe opinar sobre as questões de interesse da região e a sugestão ao Conselho Deliberativo de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns, tais como uso do solo metropolitano, transportes e sistema viário, aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental, entre outras ações.