O deputado estadual Luiz Carlos Martins (PDT) encaminhou ao plenário da Assembléia Legislativa do Paraná , projeto de lei que proíbe a venda de rifas nas escolas da rede pública. A medida, entre outras coisas, evita que estudantes fiquem expostos a riscos desnecessários.Abaixo, na íntegra, o projeto de lei. PROJETO DE LEI 264/06SÚMULA: PROIBE A VENDA DE RIFAS POR ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS:Art 1º - Fica proibida a venda de rifas e afins por alunos matriculados nas Escolas Estaduais do Estado do Paraná.Parágrafo Único – A Direção das Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual, bem como suas Associações de Pais e Mestres, farão a fiscalização para que não haja organização e venda a que se refere o “caput” deste artigo. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em LUIZ CARLOS MARTINS Deputado EstadualJUSTIFICATIVA:Recentemente presenciamos uma barbárie contra uma criança da região metropolitana de Curitiba, que perdeu a vida ao sair de casa para vender rifa de sua “Escola”. A venda de rifas, noutros tempos, não teria o menor problema. Com os altos índices de insegurança que assola nossa população, nos vemos obrigados a repensar atitudes como esta: a venda de rifas, de votos de princesa, rainha, etc., pelas nossas crianças e adolescentes não é mais tão seguro. Nós, quanto legisladores, temos que zelar e prevenir, objetivo da presente propositura, baseada no Art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “ É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.Ante o exposto conto com o apoio dos demais Pares desta Casa de Leis para a sua aprovação.Informações: 3350-4076 Marcia GodinhoAssessora de Imprensa