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Projeto que Altera Reserva Legal Retorna à Ccj

15/09/2005 17h01 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 15/09/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO QUE ALTERA RESERVA LEGAL RETORNA À CCJ A Assembléia Legislativa aprovou na última quarta-feira (14), a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei nº. 212/05 que altera os dispositivos das Leis nº. 11.054/95 e nº. 14.582/04, que tratam do Código Florestal do Estado. A autoria do projeto é dos deputados Hermas Brandão (PSDB), presidente da Casa, e dos deputados Miltinho Puppio (PSDB) e Elton Welter (PT).De acordo com a nova redação do projeto de lei, as florestas e demais formas de vegetação nativa consideradas Reserva Florestal Legal devem representar, em uma ou várias parcelas, um mínimo de 20% da propriedade rural, visando à manutenção de vegetação nativa do Estado. O projeto estipula ainda que o uso da reserva legal só seja permitido quando existirem técnicas de manejo que garantam a perpetuidade da vegetação.“É necessário fazer essas alterações, uma vez que o Estado tem condições muito particulares no campo, apresentando grandes extensões de terras férteis, cujo abandono para implantação da reserva legal não é desejável economicamente”, explica Hermas Brandão. Contudo, detalha o deputado, “o projeto prevê ainda a implantação de áreas públicas ou privadas de reservas legais no Estado, assim como a manutenção da biodiversidade”.Contudo, antes de seguir para aprovação final dos deputados e sanção do Governo do Estado, a CCJ volta a analisar uma emenda apresentada pelo deputado Plauto Miró (PFL). De acordo com a proposta do parlamentar, a compensação da área de reserva legal, por opção do proprietário rural, poderá ocorrer em outro imóvel, como reserva legal cedida: no mesmo município, na mesma bacia hidrográfica, na mesma área ou região administrativa do órgão ambiental do Estado, ou ainda nos condomínios florestais privados e públicos, localizados em qualquer município do Estado, exceto nos municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. “A alteração proposta visa ao aprimoramento do projeto, resguardando a proteção ambiental, mas trazendo maior justiça para os proprietários rurais ao ampliar as áreas de utilização para reserva legal”, diz Miró. CONDOMÍNIOS - Ainda segundo a proposta original dos deputados, as propriedades que cumprirem com a Lei e ainda tiverem áreas cobertas com vegetação nativa, poderão ceder ou arrendar este excesso para outras propriedades que não disponham ou possuam somente parte da Reserva Florestal Legal.“Com isso, deseja-se que o Estado implante condomínios florestais públicos em áreas de baixa aptidão agrícola ou que se encontrem degradadas, para que haja uma recomposição ambiental”, ressalta Mitinho Puppio.Já o deputado Elton Welter lembra que a medida também tem o objetivo de incentivar, igualmente, que os proprietários que possuírem grandes áreas, com vegetação nativa e de interesse ecológico, possam criar condomínios privados, com funções idênticas. “Assim, tanto os condomínios públicos como os privados, poderão ser divididos em cotas de reserva legal para serem vendidos ou arrendados aos interessados”, justifica o parlamentar.O projeto também prevê que a recomposição da mata nativa, visando à restauração do ecossistema original, poderá ser realizada mediante o plantio temporário de espécies exóticas ou pioneiras.

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