O Projeto de Lei n.º 140/2010 que exige a inclusão de alerta nos rótulos e embalagens ou em campanhas publicitárias sobre os riscos do consumo de álcool na gravidez recebeu uma emenda supressiva nesta segunda-feira (16), quando seria votado pelos deputados em segunda discussão. Com isso, o projeto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade e legalidade da emenda. De autoria do deputado Stephanes Júnior (PMDB), a emenda suprime o artigo 4.º e seu parágrafo, que determina que as empresas que desrespeitarem a lei receberão multa de 500 a 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Paraná (Ufirs-PR), sem prejuízo das sanções previstas na legislação de responsabilidade civil e criminal e pelo Código de Defesa do Consumidor. A penalidade deverá ser aplicada pela Secretaria de Estado da Saúde.O parágrafo único do artigo 4.º obriga ainda o infrator a sanar as irregularidades apontadas no prazo de 30 dias após a notificação sob pena de ser considerado reincidente.O projeto é de autoria do deputado Plauto Miró Guimarães Filho, líder do Democratas na Assembleia Legislativa. Ele justifica que a proposição tem o objetivo de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), um mal que atinge 12 mil bebês no mundo, a cada ano, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde.Antes de ser votado em Plenário, o projeto teve sua legalidade e sua constitucionalidade aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também recebeu pareceres favoráveis das comissões de Indústria, Comércio e Turismo (CICT) e Saúde (CS). A votação da primeira discussão aconteceu na última quarta-feira (11). Para entrar em vigor, a matéria precisa ser apreciada pelos deputados em mais duas discussões e redação final e, por último, ser sancionada pelo governador Orlando Pessuti. Plauto Miró diz que o consumo do álcool é prejudicial aos fetos, principalmente nos três primeiros meses de vida. “Sua ingestão traz conseqüências irreversíveis aos bebês, como deficiências físicas e danos cerebrais”, explica. Ele lembra ainda que alguns problemas decorrentes da Síndrome Alcoólica Fetal podem aparecer a partir dos três anos de idade, alerta do deputado. No parecer da Comissão de Saúde concluiu-se que o consumo de álcool durante a gravidez traz riscos ao feto que podem ser evitados. Para isso, é preciso que haja informação aos consumidores dos riscos que o produto pode causar, bem como o alerta de suas consequências, diz o parecer. Na análise do projeto, a CS alerta que ao ser ingerido, o álcool passa rapidamente para o sangue, atingindo o feto em apenas dez minutos, e que a extensão do dano causado ao feto está relacionada com a duração e a quantidade da ingestão do produto. Outro ponto destacado é que o álcool é uma substância com livre passagem para a placenta e, portanto, chega livremente ao feto, que por ter o fígado ainda em formação faz a metabolização do álcool mais lentamente.