O projeto de lei nº 264/2016, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que dispõe sobre o funcionamento de clínicas e consultórios de estética, além de dar outras providências para o trabalho pleno dos tecnólogos em estética, foi aprovado em redação final, última etapa de votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), na sessão desta segunda-feira (21). Com isso, o projeto segue para a análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a matéria.
O projeto atende a uma antiga reivindicação dos tecnólogos para que eles possam ser os responsáveis pelas clínicas de estética. Caso a lei seja sancionada, as clínicas e consultórios, que são obrigadas a contar com um responsável técnico durante tratamentos realizados com uso de aparelhos de eletrofototermoterapia, poderão incluir no rol desses profissionais os tecnólogos em estética como legalmente habilitados para responder pelos trabalhos. E os órgãos públicos de fiscalização também “não poderão exigir que o responsável técnico da clínica ou consultório esteja associado à Entidade, Conselho ou Órgão de Classe diverso de sua profissão”, visto que a profissão não tem ainda uma regulamentação federal.
O projeto também estabelece que os locais onde são desempenhadas as “atividades não privativas da profissão de médico, não haverá necessidade de permanência de médico responsável”, garantindo assim o direito ao tecnólogo responder pela clínica ou consultórios de estética.
O deputado Traiano, autor da proposta, ressalta que o projeto não isenta “o responsável técnico no caso de uma intercorrência médica grave, ou de uma interpretação leviana por parte do mesmo acerca de um caso clínico que requeira maiores cuidados”. Traiano lembra que a carência de regulamentação é prejudicial aos profissionais e aos consumidores, “que não sabem a quem recorrer ou qual profissional está tecnicamente habilitado para realizar os procedimentos de estética e beleza disponíveis no mercado”.
Seguindo para o Executivo, o governador Beto Richa (PSDB) tem o prazo de quinze dias úteis para sancionar, vetar ou, ainda, devolver a proposta ao Legislativo, caso não concorde com ela, para que seja promulgada pelo presidente da Assembleia.