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Projeto que Restringe Venda de Fogos de Artifício é Aprovado Em Terceira Discussão

 Os deputados aprovaram nesta terça-feira (31), em terceira discussão, o Projeto de Lei 731/09 que dispõe sobre o comércio de fogos de artifício e pirotécnicos de grande calibre no Paraná. Antes de ser votada em Plenário, a proposição teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de uma emenda substitutiva geral, que altera a redação do texto original. O projeto precisa ainda ser aprovado em redação final, para depois ser encaminhado para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB).O substitutivo acrescenta os artigos 8 A e 8 B à Lei 13.758/2002 que define as regras para o comércio de fogos de artifício de classes C e D, considerados de grande calibre. De acordo com o projeto, que é de autoria do deputado Neivo Beraldin (PDT), os novos artigos determinam que os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício deverão identificar, em livro próprio, o comprador, a qualidade e a espécie de fogos adquiridos.E, ainda, que a venda dos fogos das classes C e D só poderá ser feita para pessoas jurídicas, como associações, clubes, condomínios, empresas ou entidades que, munidas de autorização expedida pela autoridade competente, assumam a responsabilidade da queima. O substitutivo também altera a redação do artigo 17 da mesma lei que proíbe a venda de fogos de grande calibre para pessoas físicas. O inciso 3.º do artigo 21 também passa a exigir que a queima de fogos de alto calibre só possa ser feita por empresas registradas no Exército Brasileiro, com certificado de registro para a atividade de show pirotécnico. É exigido ainda que essa mesma empresa tenha aprovação da autoridade da Defesa Civil, com hora e local previamente designados nos casos de festa pública e dentro do perímetro urbano.A queima de fogos em eventos públicos ou em locais onde se coloque em perigo a segurança da população só será admitida após a autorização dos órgãos estaduais responsáveis pela Defesa Civil e pela fiscalização da atividade. O substitutivo acrescenta ainda à Lei 13.758 o artigo 37 que veda a venda e o uso de fogos de artifício em cuja confecção sejam empregados materiais que não se desintegrem ou que possam ser projetados com a explosão.A pena de multa a ser aplicada pela autoridade policial será de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o que equivale a R$ 328,00, valor que pode dobrar em caso de reincidência. No caso de uma terceira autuação, o projeto prevê o cancelamento do alvará de licença e interdição do estabelecimento.   
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