Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 04/09/05Jornalista: Flávia Prazeres/Carlos SouzaPROJETO REGULA ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAA Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (04) a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei nº. 385/05, que altera o Código de Organização Judiciária (COJ) do Estado do Paraná. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), autor da proposta, a medida se faz necessária para adequação do órgão à Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº. 45 (EC 45). Ainda segundo a justificativa do TJ, era preciso promover a regulamentação dos tópicos que regulam o ingresso, a promoção e a remoção dos juízes. A Emenda Constitucional nº. 45 também foi responsável pela extinção do Tribunal de Alçada - incorporado ao TJ -, além de recomendar alterações no Regimento Interno e no Código de Organização e Divisão Judiciárias.Conforme estabelecido pela EC 45, é dever do Poder Legislativo apresentar uma proposta de alteração ao COJ, que assegure os direitos dos inativos e pensionistas, além do aproveitamento dos servidores no Poder Judiciário. Com a implantação desta emenda, de acordo com a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, uma nova realidade foi criada e o COJ deve ser adaptado às exigências da EC 45, já que houve profundas alterações na estrutura de todo o Poder Judiciário Estadual e na carreira da Magistratura. O Código que trata da Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná também é responsável por disciplinar a Constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, além dos juízes e dos serviços auxiliares. As alterações no COJ nada mais são do que a regularização da Constituição Estadual à Lei Federal, em especial, no que rege a exclusão dos Tribunais de Alçadas. Outras modificações tratam da carreira magistral e estipula novos critérios para a eleição dos cargos diretivos do TJ. Dessa forma, fica proibida a reeleição e definida como regra a idade do desembargador para efeito de habilitação para as eleições. Também fica estabelecido que para a eleição do cargo diretivo, o desembargador deverá contar com o voto da maioria absoluta dos 120 desembargadores. A votação ocorre de forma secreta. Mudanças estão previstas na estrutura do TJ, já que será criada a 2ª Vice-Presidência do Tribunal. Entretanto, apenas o primeiro vice-presidente poderá fazer parte do Conselho de Magistratura, composto ainda do presidente do TJ, o corregedor-geral da Justiça e de mais quatro desembargadores eleitos.